Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Ao Pró-reitor Adjunto de Administração e Finanças 

Sr. Márcio Antônio Fernandes Carneiro

 

Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis quanto a prorrogação de 06/06/2025 a 06/06/2026 ao Contrato n° 267/2021, conforme termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993, bem como da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017, firmado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, processo SEI nº 23854.000797/2022-13.

Trata-se da prestação de serviços de administração, gerenciamento e controle com auto gestão de frota para abastecimento via cartão magnético e/ou similar.

O fiscal do contrato manifestou-se favorável à prorrogação e atestou a qualidade dos serviços, por meio do doc. SEI nº ​ ​0378137.

O gestor do contrato manifestou-se favorável a prorrogação, por meio do doc. SEI nº 0378141.

O valor da contratação permanecerá em R$ 879.220,05 (oitocentos e setenta e nove mil duzentos e vinte reais e cinco centavos).

Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.

Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF e certidões CEIS, CNJ e TCU, identificou-se a regularidade da empresa.

Diante do exposto, solicitamos manifestação deste Pró-reitor Adjunto quanto a disponibilidade orçamentária, autorização da minuta 0378222e posteriormenteencaminhamento do processo à DGCS para ações ulteriores.​​​​​​​

 


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Documento assinado eletronicamente por HUGO MELO BORGES, Gestor de Contrato, em 15/01/2025, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0378303 e o código CRC 905BC8C0.




Referência: Processo nº 23854.000797/2022-13

SEI nº 0378303