UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Declaração
NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
O Contrato nº 267/2021 expira no dia 05/06/2025, não existiu nenhuma interrupção durante o período de sua prestação do serviço e terá sua renovação feita meses antes deste vencimento, evitando que a prorrogação seja feita após o prazo expirado, visto isso, a Minuta do Termo Aditivo a ser analisada consta a nova vigência explicitada no objeto da contratação.
Como existe a realização dos serviços com a cobertura contratual e a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual, NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE.
| Documento assinado eletronicamente por HUGO MELO BORGES, Gestor de Contrato, em 14/01/2025, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0378066 e o código CRC A5DC3A6D. |
Referência: Processo nº 23854.000797/2022-13 | SEI nº 0378066 |