UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
AO GABINETE DA REITORIA DA UFJ
Autorizo a prorrogação do contrato 267/2021 para o período de 06/06/2022 a 05/06/2023, com base no art. 57 II da Lei 8666/93, firmado com a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Informo que os recursos para a renovação do contrato nº 267/2021 de Serviços de Gerenciamento de Frota, entre a UFJ e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, por mais 12 meses, estão previstos no PTRES 170646- Fonte 8100000000- Natureza da Despesa Rubrica 339039.
Encaminhamos então o presente processo para análise da Minuta do Termo de Aditivo SEI 0025993 via PARECER REFERENCIAL DA AGU 0025989 pela Procuradoria Federal/UFJ.
| Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitor Pro Tempore de Administração e Finanças, em 26/05/2022, às 09:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0028162 e o código CRC 519AF014. |
Referência: Processo nº 23854.000797/2022-13 | SEI nº 0028162 |