UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAI
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Declaração
NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
O Contrato nº 267/2021 expira no dia 05/06/2022 e não existiu nenhuma interrupção durante o período de sua prestação do serviço e tem sua renovação feita meses antes deste vencimento, evitando que a prorrogação seja feita após o prazo expirado, já que “não se prorroga o que está expirado, acabado, em suma que não está em vigor”.
Visto isso, a Minuta do Termo Aditivo a ser analisada consta a nova vigência explicitada no Objeto da Contratação. Como existe a realização dos serviços com a devida cobertura contratual e a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual, não existirá Solução de Continuidade.
| Documento assinado eletronicamente por CARLOS PORTILHO ASSIS CABRAL, Diretor da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 18/05/2022, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0025804 e o código CRC DFEB1233. |
Referência: Processo nº 23854.000797/2022-13 | SEI nº 0025804 |