Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Declaração

NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE

 

O Contrato nº 267/2021 expira no dia 05/06/2024, não existiu nenhuma interrupção durante o período de sua prestação do serviço e terá sua renovação feita meses antes deste vencimento, evitando que a prorrogação seja feita após o prazo expirado, visto isso, a Minuta do Termo Aditivo a ser analisada consta a nova vigência explicitada no objeto da contratação.

Como existe a realização dos serviços com a cobertura contratual e a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual, NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 18/03/2024, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000797/2022-13 SEI nº 0261148