MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

OFÍCIO Nº 71/2023/DGC/UFJ

Processo nº 23854.000797/2022-13

Jataí, 26 de outubro de 2023.

À Senhora

Renata Nunes Ferreira

Diretora

PRIME Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA.
Rua Calcada Canopo, 11 – 2º Andar Sala 03 – Centro de Apoio II – Alphaville
Santana de Parnaíba - SP

CEP - 06.541-078

  

Assunto: Apuração de Irregularidades e Solicitação

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.000797/2022-13.

Senhora Diretora,

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ - UFJ, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ 35.840.659/0001-30, na qualidade de NOTIFICANTE/SOLICITANTE, vem através do presente, NOTIFICAR E SOLICITAR a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, sediada na a Rua Calçada Canopo, 11 – 2º Andar Sala 03 – Centro de Apoio II – Alphaville - Santana de Parnaíba/SP – CEP: 06.541-078.

Em atenção à Notificação Extrajudicial, segue anexo Despacho de Resposta, no qual identificamos inconsistências na tabela de faturas atrasadas, quais impossibilitam a verificação do que é alegado. Nesse sentido, a contratada não prova que a suspensão do serviço é justificada, tampouco a incidência de juros e multas das faturas não pagas.

Visto isso, SOLICITAMOS a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA para realizar a correção dos dados alegados e a volta da prestação do serviços, com base nos argumentos e fundamentos apontados no despacho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de abertura de Processo Administrativo Sancionatório para apuração de infração administrativa pela suspensão do serviço e cobrança indevida.

 Seguirá em anexo ao ofício os documentos que estão linkados no despacho.

 

Atenciosamente,

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 26/10/2023, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0207102 e o código CRC 39A50D0D.



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Referência: Processo nº 23854.000797/2022-13 SEI nº 0207102