MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
OFÍCIO Nº 71/2023/DGC/UFJ
Processo nº 23854.000797/2022-13
Jataí, 26 de outubro de 2023.
À Senhora
Renata Nunes Ferreira
Diretora
PRIME Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA.
Rua Calcada Canopo, 11 – 2º Andar Sala 03 – Centro de Apoio II – Alphaville
Santana de Parnaíba - SP
CEP - 06.541-078
Assunto: Apuração de Irregularidades e Solicitação
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.000797/2022-13.
Senhora Diretora,
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ - UFJ, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ 35.840.659/0001-30, na qualidade de NOTIFICANTE/SOLICITANTE, vem através do presente, NOTIFICAR E SOLICITAR a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.340.639/0001-30, sediada na a Rua Calçada Canopo, 11 – 2º Andar Sala 03 – Centro de Apoio II – Alphaville - Santana de Parnaíba/SP – CEP: 06.541-078.
Em atenção à Notificação Extrajudicial, segue anexo Despacho de Resposta, no qual identificamos inconsistências na tabela de faturas atrasadas, quais impossibilitam a verificação do que é alegado. Nesse sentido, a contratada não prova que a suspensão do serviço é justificada, tampouco a incidência de juros e multas das faturas não pagas.
Visto isso, SOLICITAMOS a Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA para realizar a correção dos dados alegados e a volta da prestação do serviços, com base nos argumentos e fundamentos apontados no despacho, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de abertura de Processo Administrativo Sancionatório para apuração de infração administrativa pela suspensão do serviço e cobrança indevida.
Seguirá em anexo ao ofício os documentos que estão linkados no despacho.
Atenciosamente,
| Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 26/10/2023, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0207102 e o código CRC 39A50D0D. |
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Referência: Processo nº 23854.000797/2022-13 | SEI nº 0207102 |