UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
Conforme cópia de e-mail, conforme Doc. SEI n° 0155822, a Cláusula terceira do termo Aditivo será retificada, pois não há exigência de garantia da execução no Contrato n° 267/2021. Trata-se de um erro material que vem sendo reiterado, e por isso não vem sendo exigida a garantia da execução.
| Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 05/06/2023, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0155824 e o código CRC 33569CDE. |
Referência: Processo nº 23854.000797/2022-13 | SEI nº 0155824 |