UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Despacho
À CCS - Ana Amelia Rezende
À CCS – Ana Amélia Rezende
Prezada gestora,
Em resposta ao despacho nº 0453791, apresentamos a seguinte análise:
Caso a UFJ tivesse o preenchimento total das vagas ofertadas pelos cursos de graduação, contaríamos com 4.810 alunos matriculados. Entretanto, considerando os últimos três anos, verificamos que o preenchimento de vagas iniciais é estimado em 85%, e a taxa de ocupação tem sido de aproximadamente 59%, resultando em uma média de cerca de 3.000 alunos matriculados por semestre (primeiro e segundo semestre). O número máximo registrado foi de 3.750 alunos matriculados no primeiro semestre de 2020, motivo pelo qual entendemos que o contrato vigente foi firmado considerando um quantitativo aproximado de 4.000 alunos.
Contudo, cabe observar que, conforme a Resolução Cepepe/UFJ nº 012/2025, o Art. 40 define que estudante regular na UFJ é a pessoa que, em cada semestre letivo, esteja em uma das seguintes situações... IV – cursando componente integrador.
E, nos termos do Art. 18 da mesma resolução, os componentes integradores são organizados de modo a favorecer a articulação dos conhecimentos e saberes constitutivos da formação acadêmica, compreendendo:
I – Atividade de Extensão Curricularizável (AEC);
II – Prática como Componente Curricular (PCC);
III – Atividade Orientada (AO);
IV – Atividade Complementar (AC); e
V – Estágio Curricular Obrigatório (ECO).
Esses componentes ampliam o número de estudantes que devem ser assegurados. A título de exemplo, atualmente o número de alunos matriculados é de 3.139, enquanto o número de alunos ativos é de 3.419. Assim, ao se avaliar o número de alunos vinculados a atividades integradoras, o quantitativo total a ser segurado supera o número de alunos matriculados, diferença que tende a se acentuar a partir da vigência do novo RGG.
Diante do exposto, solicitamos orientação quanto ao número efetivo de alunos para os quais devemos providenciar o seguro — se apenas os matriculados ou também os vinculados. Além disso, solicitamos que seja encaminhada à Pró‑Reitoria de Pós‑Graduação a solicitação de estimativa do número de alunos para o próximo ano, uma vez que não podemos nos responsabilizar pelo quantitativo de discentes da pós‑graduação.
| Documento assinado eletronicamente por SANDRA APARECIDA BENITE RIBEIRO, Pró-Reitora de Graduação, em 22/07/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0457356 e o código CRC AA9D5D4F. |
Referência: Processo nº 23854.007649/2023-19 |
SEI nº 0457356 |