MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
OFÍCIO Nº 92/2025/DGC/UFJ
Processo nº 23854.005654/2023-89
Jataí, 27 de junho de 2025.
Senhora
Cristiele Botelho Felix
MR COMERCIO E SERVIÇO LTDA
Rua/avenida São Sebastião nº 507, Conjunto Esperança,
Rio Branco, Acre, CEP 69.918-326
Assunto: Notificação de intenção de rescisão unilateral dos contratos nº 118/2024 e n º119/2024
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.005654/2023-89.
Prezada Senhora,
A Universidade Federal de Jataí – UFJ, por meio da Coordenação de Contratos e Serviços, órgão vinculado à Pró-Reitoria de Administração e Finanças – PROAD/UFJ, vem, nos termos da Lei nº 14.133/2021, notificar formalmente a empresa MR Comércio e Serviço Ltda sobre a intenção desta Instituição de promover a rescisão unilateral dos Contratos nº 118/2024 e nº 119/2024, firmados com esta Universidade, cujo objeto envolve a cessão de uso de espaços físicos e a execução de serviços de alimentação coletiva no Restaurante Universitário – RU.
1. Fundamentação da Decisão
A presente notificação decorre da constatação, no curso da execução contratual, de diversas irregularidades operacionais, sanitárias, administrativas e contratuais que comprometem a adequada prestação do serviço público e o cumprimento das obrigações pactuadas, conforme detalhado nos relatórios, despachos e documentos constantes nos autos do Processo SEI nº 23854.005654/2023-89.
A decisão da Administração está amparada nos elementos constantes do processo, que evidenciam, de forma sistemática, as seguintes irregularidades:
Gêneros alimentícios com data de validade expirado;
Gêneros alimentícios perecíveis, em especial carnes, sem controle adequado da temperatura;
Matérias-primas armazenadas de forma inadequada, em caixas de papelão, outras em contato direto com o chão;
A empresa não possui Alvará Sanitário;
Presença de insetos na unidade, sendo a dedetização insuficiente;
Sem nutricionista no restaurante em todo o seu período de funcionamento, e diversas outras irregularidades;
Considerando as Notificações da fiscalização 0425947, informando que a comida preparada acabou e não foi preparada mais para atender os alunos;
Considerando o Ofício Nº 018/2025/SERVIÇO DE NUTRIÇÃO/PRAE/UFJ 0424933, emitido pela fiscalização do contrato, enumerando as irregularidades na prestação do serviço do restaurante Universitário pela empresa MR Comércio e Serviço Ltda, tais como:
Os gêneros alimentícios não estão armazenados de forma adequada (alguns estão em caixas de papelão, encostados na parede, alguns gêneros estão armazenados na câmara fria sem etiqueta que identifique o alimento, a data de manipulação e prazo de validade. Além disso, ao longo do mês de abril, várias vezes foram encontradas carnes fora do prazo de validade);
Manual de Boas Práticas ainda não aprovado pela Vigilância Sanitária e não implantado;
Refeições sem sanitizante de alimentos, não sendo feita higienização correta dos alimentos;
Higienização inadequada e insuficiente do ambiente, com locais sujos e presença de insetos mortos;
Cubas sendo utilizadas repetidas vezes durante a refeição sem ser higienizadas;
Não foram feitas coletas de amostras das preparações do café da manhã, almoço e jantar durante todo o mês;
Lixeiras da área de lavagem sem tampa e conteiners para armazenamento de lixo orgânico destampados, atraindo insetos;
Atrasos para abertura do restaurante e para entrega de marmitas:
Cardápio não é enviado ao Serviço de Nutrição da PRAE no prazo estipulado pelo Termo de Referência (5.1.2.3.);
Considerando que a empresa contratada não esta realizando o pagamento das GRUS de cessão de uso, energia e agua desde de dezembro de 2024, fato que gerou abertura de processo de penalidade 23854.003370/2025-10;
Segundo o contrato 118/2024 - cláusula - 1.2 A indicada cessão é destinada à instalação e ao funcionamento de um Restaurante Universitário, para possibilitar fornecimento de grandes refeições no RU pelo sistema de distribuição tipo bandejão para o Campus Jatobá e fornecimento de marmita no Campus Riachuelo, na conformidade das especificações constantes do Termo de Referência;
Considerando os fatos já narrados, entende-se como descumpridas as seguintes cláusulas do Termo de referência e Edital:
- cláusula 4.4. Fornecimento para os empregados, dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários (EPI e EPC), para a execução de serviços;
- cláusula 4.15. Elaboração de cardápio considerando a sazonalidade dos hortifrútis;
- cláusula 5.1.2.3. Os cardápios mensais, do café da manhã, almoço e jantar, deverão ser encaminhados pela CONTRATADA, via e-mail e em formato editável, para análise pela, equipe do Setor de Nutrição da PRAE/UFJ com antecedência mínima de 60 dias da sua execução;
- cláusula 5.1.2.3. Os cardápios mensais, do café da manhã, almoço e jantar, deverão ser encaminhados pela CONTRATADA, via e-mail e em formato editável, para análise pela, equipe do Setor de Nutrição da PRAE/UFJ com antecedência mínima de 60 dias da sua execução;
- cláusula 5.2.4.6. A frequência para inclusão de preparações vegetarianas no cardápio está disposta no Quadro 4 do ANEXO I-A.
- cláusula 5.2.8.2. É vedada a utilização de gêneros alimentícios e demais produtos em desacordo com o disposto no Padrão de Identidade Qualidade (PIQ) disposto neste Termo de Referência (ANEXO I B).
- cláusula 5.1.2.10. Após aprovação da versão final do cardápio pelo Setor de Nutrição da PRAE /UFJ, modificações deverão ser evitadas. Caso estas sejam necessárias, a CONTRATADA deverá enviar, via e-mail ( prae@ufj.edu.br) ao Setor de Nutrição da PRAE /UFJ, a solicitação de alteração do cardápio com justificativa e nova proposta, mantendo os padrões estabelecidos neste termo de referência, com no mínimo 24 horas de antecedência da refeição. O Setor de Nutrição da PRAE/UFJ analisará a solicitação em até 12 horas e poderá, ou não, aceitar as justificativas e alterações propostas pela CONTRATADA;
- cláusula 5.1.2.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar o cardápio semanal do RU, em formato digital, para divulgação na quinta-feira que antecede o início da sua execução;
- cláusula 5.2.14.1.5 A supervisão da higiene e apresentação pessoal dos trabalhadores, os quais devem realizar a lavagem cuidadosa das mãos e desinfecção antes da manipulação de alimentos, principalmente após qualquer interrupção, bem como apresentarem-se sem bigode, barbeados, com cabelos protegidos, unhas aparadas e sem o uso de esmaltes e adornos durante o exercício das atividades, conforme legislação sanitária.
- cláusula 5.2.14.1.6 Registro das capacitações, bem como das correções e advertências realizadas aos trabalhadores.
- cláusula 5.2.3.5. O cardápio deverá conter 6 (seis) preparações com carne vermelha por semana: 2 (duas) com carne suína, 4 (quatro) com carne bovina; e 5 (cinco) preparações com carne branca por semana: 4 (quatro) com aves, sendo 2 (duas) com corte filé de peito de frango e 2 (duas) com coxas e sobrecoxas, e 1 (uma) preparação com peixe;
- cláusula 5.2.3.6. O cardápio deverá seguir a distribuição semanal e mensal de opções de carnes e os cortes de carnes e peixes aceitos para as preparações que estão disponíveis nos Quadros 2 e 3 do Anexo I-A
- cláusula 5.2.8.7. Quando as matérias-primas e os ingredientes, após a abertura de sua embalagem original, não forem utilizados em sua totalidade, devem ser adequadamente acondicionados e identificados com no mínimo as seguintes observações: designação do produto, data de fracionamento, prazo de validade e nome do manipulador que a identificou.
- cláusula 5.2.8.14. Do valor total investido na aquisição de gêneros alimentícios, pelo menos, 30% seja direcionado mensalmente à compra de alimentos provenientes da agricultura familiar;
- cláusula 5.2.9.9. O reaproveitamento de sobras de alimentos preparados, sejam provenientes do RU, nas refeições servidas pelo restaurante é proibido.
- cláusula 5.2.9.10. Restos alimentares devem ser prontamente descartados conforme legislação vigente e não devem ser reaproveitados sob nenhuma hipótese. Gêneros alimentícios com data de validade expirado;
- cláusula 5.2.9.17. As refeições deverão ser planejadas com margem de segurança. Caso haja interrupção na distribuição ou alteração do cardápio, a CONTRATADA estará sujeita a redução no pagamento da fatura por meio do Instrumento de Medição e Resultado (IMR) (ANEXOS I-C e D) se constatado que o inadequado planejamento e não o excedente de usuários (aumento >20% em relação ao número de refeições, considerando o mesmo dia da semana anterior, em condições operacionais semelhantes) foi o responsável pelo ocorrido.
- cláusula 5.2.12.1. Apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis antes do início da operacionalização dos serviços contratados, o MANUAL DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO (MBP) e os PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PADRONIZADOS (POP) da unidade da prestação de serviços da CONTRATANTE, devidamente adequados à execução dos serviços contratados;
- cláusula 5.2.12.3. As hortaliças e frutas devem ser lavadas e sanitizadas com produtos registrados no Ministério da Saúde. O processo de sanitização deve atender os critérios de diluição e tempo de imersão conforme especificações do fabricante.
- cláusula 5.2.12.4. Manter utensílios, equipamentos, móveis e locais de preparação dos alimentos, rigorosamente higienizados, antes, durante e após sua utilização, com uso de produtos registrados no Ministério da Saúde.
- cláusula 5.2.12.6. Manter qualidade aprovada, adequadas condições de conservação e temperatura dos alimentos em todo o período de manipulação.
- cláusula 5.2.12.7. Executar monitoramento, controle e registro de temperatura dos alimentos prontos para consumo e em distribuição, segundo os critérios da legislação sanitária - cláusula vigente;
- cláusula 5.2.12.13. No contexto do controle integrado de vetores e pragas urbanas, realiza mensalmente e sempre que necessário o controle químico para prevenção de vetores e pragas em todas as dependências do restaurante, inclusive nas áreas de acondicionamento de resíduos. As desinsetizações e desratizações deverão ser realizadas em horários em que não haja manipulação de alimentos e atendimento ao público. Manter os registros dos procedimentos disponíveis no restaurante;
- cláusula 5.2.12.17. Os visitantes que adentram as áreas de recebimento, armazenamento e manipulação de alimentos deverão obrigatoriamente utilizar jaleco e touca para proteger os cabelos, os quais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. Quando se tratar de atividades acadêmicas, como visitas técnicas, estágios e aulas práticas, os uniformes deverão ser de responsabilidade dos estudantes.
- cláusula 5.2.12.19. Situações não contempladas acima deverão obedecer ao regulamento das Boas Práticas de Manipulação de Alimentos da legislação sanitária vigente.
- cláusula 5.2.15.1. A CONTRATADA deve dispor e manter quadro completo de pessoal técnico, operacional e administrativo, de forma a atender o cumprimento das obrigações objeto deste termo de referência, como o gerenciamento financeiro e pessoal, atendimento aos usuários, entre outros.
- cláusula 5.2.15.2. Manter em seu quadro nutricionistas devidamente habilitados pelo Conselho Regional de Nutrição (CRN-1) no horário integral de funcionamento do restaurante, incluindo todos os turnos em que houver atividades, respeitando o quantitativo preconizado pela Resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de 2018.
- cláusula 5.2.15.7. Fornecer a todos os funcionários uniformes completos e adequados às suas tarefas, para uso diário.
- cláusula 5.2.15.12. Fornecer, capacitar para o uso e informar os trabalhadores sobre a obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados, incluindo calçados antiderrapantes, luvas de aço inoxidável, gorro, aventais, protetores auriculares, entre outros. Manter comprovantes atualizados da entrega e orientação de uso de uniformes e EPI.
- cláusula 5.2.15.13. Promover a capacitação de todos os trabalhadores das equipes operacional, administrativa e técnica antes do início de suas atividades, abordando no mínimo os seguintes temas: excelência em atendimento ao usuário; boas práticas na manipulação de alimentos; doenças transmitidas por alimentos; higiene pessoal e ambiental; técnicas culinárias; manuseio de equipamentos; prevenção de acidentes de trabalho; combate a incêndio e saúde e qualidade de vida do trabalhador, conforme a pertinência dos temas aos cargos ocupados.
- cláusula 5.2.15.14. Executar o cronograma de capacitação anual da equipe de pessoal operacional, administrativo e técnico. Registrar cada atividade com data, descrição, responsável pela execução, assinatura dos participantes e encaminhar mensalmente cópia dos registros ao Setor de Nutrição PRAE/UFJ.
- cláusula 5.2.3. Cronograma de realização dos serviços: quadro de horário de distribuição das refeições na UFJ; Os dias da semana e horários das refeições poderão ser modificados de acordo com as necessidades da UFJ, no qual comunicará à CONTRATADA com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para sua devida organização.
- cláusula 5.7.3. O Valor a ser cobrado pela Cessão Onerosa do Espaço Físico é de R$11.000,00 c (onze mil) conforme Laudo Técnico de Avaliação do espaço físico do RU (Anexo I - I), criado com na Instrução Normativa nº 05, de 28 de novembro de 2018, que dispõe sobre as diretrizes de avaliação dos imóveis da União ou de seu interesse, bem como define os parâmetros técnicos de avaliação para cobrança em razão de sua utilização; e à NBR 14.653 - Avaliações de bens (Método utilizado: Evolutivo/Quantificação de custos para a Edificação e Comparativo direto com dados de mercado para o terreno; Normativa de Para a sala de distribuição no Campus referência: ABNT NBR 14653:2019 partes 1 e 2). Riachuelo o valor a ser cobrado pela Cessão Onerosa do Espaço Físico é de R$ 580,00 c (Quinhentos e oitenta reais) conforme Laudo Técnico de Avaliação do espaço físico. A ART da sala para distribuição está disponível no processo SEI n 23854.002156/2024-65.
- cláusula 5.8.2. Será fornecida energia elétrica e água na área da concessão, mediante ressarcimento pela CONTRATADA;
- cláusula 5.11. 14. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
- cláusula 5.11. 25. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
- cláusula 5.11 .8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
- cláusula 5.11. 28. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
- cláusula 5.11.34 Cumprir rigorosamente a legislação trabalhista e previdenciária, devendo registrar todos os funcionários;
- cláusula 5.11.38 Providenciar, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, a obtenção de licenças autorizações, alvarás e outros, junto às autoridades competentes, necessários ao funcionamento do restaurante dentro das normas legais vigentes, respondendo por eventuais infrações a estas normas;
- cláusula 5.11. 39 Pagar pontualmente pelas obrigações financeiras decorrentes da concessão e ressarcimentos de energia e água, nos prazos e procedimentos ajustados;
- cláusula 5.11.40 Zelar pela perfeita execução do contrato, devendo as falhas que por ventura venham a ocorrer, quando notificadas pela administração, ser sanadas oportunamente;
- cláusula 5.11.43 . Garantir o funcionamento ininterrupto do restaurante, obedecendo aos horários estabelecidos neste Termo de Referência, devendo comunicar imediatamente a UFJ, fatos que venham a interromper o funcionamento dos serviços de que trata o objeto em questão e, também, outras alterações que se fizerem necessárias;
- cláusula 5.11. 44 A alimentação fornecida deverá ser adequada do ponto de vista nutricional e estar em condição higiênico-sanitária adequada, conforme legislações definidas neste Termo de Referência e seus anexos
2. Fundamentação Legal
Diante dos fatos, a Administração Pública considera caracterizada a hipótese de rescisão unilateral com base nos incisos I, II e VIII do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que assim dispõem:
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
[…]
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
Além disso, cumpre destacar que a presente notificação é expedida nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece:
Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
As cláusulas específicas dos Contratos nº 118/2024 e nº 119/2024 que autorizam a extinção por inadimplemento contratual, em especial:
Contrato nº 118/2024:
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL.
11.1.5 – Ocorrer inadimplemento de cláusula contratual;
Contrato nº 119/2024:
Cláusula 13.5 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
3. Prazo para Manifestação e Acesso aos Autos
Perante o exposto, fica estipulado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, com base no art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para que a empresa apresente manifestação escrita, caso deseje exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, a empresa poderá solicitar, caso entenda necessário, a cópia integral dos autos do processo SEI, por meio do endereço eletrônico dgcs@ufj.edu.br.
Ademais, a manifestação poderá ser encaminhada por meio eletrônico, com petição e documentos anexos, para o e-mail institucional da Coordenação de Contratos e Serviços (dgcs@ufj.edu.br), ou, alternativamente, apresentada via protocolo oficial da Universidade Federal de Jataí.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Massoiacy Pereira Marques
Coordenador de Contratos e Serviços
CCS/PROAD-UFJ
| Documento assinado eletronicamente por MASSOIACY PEREIRA MARQUES, Coordenador de Gestão Contratos e Serviços, em 04/07/2025, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0446317 e o código CRC 3E7682B7. |
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