Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

Ao GAB-UFJ

 

Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à prorrogação do Contrato n° 499/2021 para o período de 01/12/2022 a 30/11/2023, com base no art. 57 II da Lei 8666/93, firmado com a empresa  IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA , referente ao processo SEI 23854.000246/2022-50. Trata-se de serviço continuado de Encarregado de Departamento, que é essencial para a continuidade e normalidade das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Pelo exposto acima, e na função de gestor financeiro, manifesto-me FAVORÁVEL à prorrogação do contrato em questão e informo que os créditos orçamentários estão disponíveis conforme dados a seguir:

Gestão/Unidade: 156678;

Fonte de Recursos: 8100000000; 

Programa de Trabalho: 170646;

Elemento de Despesa: 33.90.37.

 

Atenciosamente,

 

 


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Documento assinado eletronicamente por DYOMAR TOLEDO LOPES, Pró-Reitor Pro Tempore de Administração e Finanças, em 28/11/2022, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0086775 e o código CRC 3EDB023A.




Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 SEI nº 0086775