UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Manifestação
NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
O Contrato nº 499/2021 expira no dia 30/11/2022 e não existiu nenhuma interrupção durante o período de sua prestação do serviço e tem sua renovação feita meses antes deste vencimento, evitando que a prorrogação seja feita após o prazo expirado, já que “não se prorroga o que está expirado, acabado, em suma que não está em vigor”.
Assim, a Minuta do Termo Aditivo a ser analisada consta a nova vigência explicitadas no Objeto da Contratação. Como existe a realização dos serviços com a devida cobertura contratual e a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual, não existirá Solução de Continuidade.
| Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 28/11/2022, às 08:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0086601 e o código CRC 4D14D5CC. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 | SEI nº 0086601 |