UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Despacho
Ao Ordenador de Despesas
Sr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro
Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis quanto a supressão do valor do Contrato nº 499/2021, nos termos do artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, firmado com a empresa IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, processo Nº 23854.000246/2022-50.
Trata-se de supressão de 0,07% do valor inicial atualizado do contrato, a partir de maio de 2025, equivalente a R$ 204,75 (duzentos e quatro reais e setenta e cinco centavos) mensal, e R$ 2.457,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais) anual, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993;
O gestor do contrato manifestou-se favorável à supressão (0460471).
O fiscal do contrato manifestou-se favorável à supressão (0460469).
O valor e o objeto de contratação seguem conforme o Contrato (0008216).
Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processos apartados, com instrumento de medição de resultado.
Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF, e demais Órgãos competentes, identificou-se a pendência de documentos por parte da empresa, nas declarações de FGTS e INSS (0459683).
Por fim, em atenção à Cota n. 00075/2025/PROT/PF-UFJ/PGD/AGU (0457443), estão anexos ao processo a certificação processual (0459641) e a lista de verificação (0460805), com base nos modelos da AGU e a Lei nº 8.666/1997;
Diante do exposto, solicitamos manifestação deste Ordenador de Despesas quanto a disponibilidade orçamentária, e posteriormente, encaminhamento à Procuradoria Federal para análise, parecer e aprovação da minuta (0460800).
Respeitosamente,
Ana Amélia Rodrigues Rezende
Gestora do Contrato 499/2021
| Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestora de Contrato, em 30/07/2025, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0460808 e o código CRC EA8AD285. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 |
SEI nº 0460808 |