Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Minuta de Contrato

MODELO DE TERMO ADITIVO – ALTERAÇÃO QUANTITATIVA

 

TERMO ADITIVO
 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 499/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA.
 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, com sede na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, na cidade de Jataí, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 00.588.541/0002-63, neste ato representado(a) pelo(a) Reitor CHRISTIANO PERES COELHO, nomeado pelo Decreto Presidencial, publicado no DOU de 30 de janeiro de 2024, portador da matrícula funcional nº 1802376., doravante denominada CONTRATANTE, e a IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.588.541/0002-63, sediado(a) na Av. Bernardo Sayão, nº 66-A, Lotes 24/26, Vila Brasília, na cidade de Aparecida de Goiânia (GO), doravante designada CONTRATADA, neste ato representado por Sílvio Carvalho de Araújo, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.000246/2022-50 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato n499/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é

1.1.1. SUPRIMIR 0,07% do valor inicial atualizado do contrato, a partir de maio de 2025, equivalente a R$ 204,75 (duzentos e quatro reais e setenta e cinco centavos) mensal, e R$ 2.457,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais) anual, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.1.2. ALTERAR a Cláusula terceira – Preço, em função da supressão.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação passará a ser de R$ 283.151,94 (duzentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor anual de R$ 3.397.823,20 (três milhões, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte centavos), conforme tabela abaixo:

Item

Descrição

Postos

Valores Unitários

Valores  Mensais Após Supressão

Valores Anuais Após Supressão

1

Encarregado/Almoxarife

62

R$ 4.307,71

R$ 267.078,02

R$ 3.204.936,24

2

Carregador

3

R$ 4.871,61

R$ 14.614,83

R$ 175.377,96

3

Diárias sem pernoite

50

R$ 129,95

R$ 541,46

R$ 6.497,50

4

Diárias com pernoite

50

R$ 220,23

R$ 917,63

R$ 11.011,50

 

TOTAL

 

R$ 283.151,94

R$3.397.823,20

2.1. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 156678;

Fonte de Recursos: 1000000000;;

Programa de Trabalho: 231318;

Elemento de Despesa: 339037;

Plano Interno: M0000G0100N;

Nota de Empenho: 2025NE000180.

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da assinatura do termo de apostilamento, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

 

Jataí, 29 de julho de 2025.

_________________________

Representante legal da CONTRATANTE

 

_________________________

Representante legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1-

2-

 

 

AVISO

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestora de Contrato, em 29/07/2025, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0460800 e o código CRC 0B7F8516.




Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 SEI nº 0460800