UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Minuta de Contrato
MODELO DE TERMO ADITIVO – ALTERAÇÃO QUANTITATIVA
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 499/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, com sede na BR 364, km 195, nº 3800, CEP 75801-615, na cidade de Jataí, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o nº 00.588.541/0002-63, neste ato representado(a) pelo(a) Reitor CHRISTIANO PERES COELHO, nomeado pelo Decreto Presidencial, publicado no DOU de 30 de janeiro de 2024, portador da matrícula funcional nº 1802376., doravante denominada CONTRATANTE, e a IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.588.541/0002-63, sediado(a) na Av. Bernardo Sayão, nº 66-A, Lotes 24/26, Vila Brasília, na cidade de Aparecida de Goiânia (GO), doravante designada CONTRATADA, neste ato representado por Sílvio Carvalho de Araújo, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.000246/2022-50 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato n499/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é
1.1.1. SUPRIMIR 0,07% do valor inicial atualizado do contrato, a partir de maio de 2025, equivalente a R$ 204,75 (duzentos e quatro reais e setenta e cinco centavos) mensal, e R$ 2.457,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta e sete reais) anual, nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/1993;
1.1.2. ALTERAR a Cláusula terceira – Preço, em função da supressão.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação passará a ser de R$ 283.151,94 (duzentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor anual de R$ 3.397.823,20 (três milhões, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte centavos), conforme tabela abaixo:
Item |
Descrição |
Postos |
Valores Unitários |
Valores Mensais Após Supressão |
Valores Anuais Após Supressão |
1 |
Encarregado/Almoxarife |
62 |
R$ 4.307,71 |
R$ 267.078,02 |
R$ 3.204.936,24 |
2 |
Carregador |
3 |
R$ 4.871,61 |
R$ 14.614,83 |
R$ 175.377,96 |
3 |
Diárias sem pernoite |
50 |
R$ 129,95 |
R$ 541,46 |
R$ 6.497,50 |
4 |
Diárias com pernoite |
50 |
R$ 220,23 |
R$ 917,63 |
R$ 11.011,50 |
TOTAL
|
R$ 283.151,94 |
R$3.397.823,20 |
2.1. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 156678;
Fonte de Recursos: 1000000000;;
Programa de Trabalho: 231318;
Elemento de Despesa: 339037;
Plano Interno: M0000G0100N;
Nota de Empenho: 2025NE000180.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da assinatura do termo de apostilamento, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Jataí, 29 de julho de 2025.
_________________________
Representante legal da CONTRATANTE
_________________________
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
| Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestora de Contrato, em 29/07/2025, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0460800 e o código CRC 0B7F8516. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 | SEI nº 0460800 |