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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Relatório

SOBRE A REGULARIDADE DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

Conforme informado pelo fiscal do contrato (0417886), informamos que, a Secretaria de Infraestrutura e a Fiscalização Técnica manifestam interesse na renovação do Contrato nº 499/2021, tendo em vista a continuidade da necessidade dos serviços contratados para o adequado funcionamento das atividades institucionais.

Contudo, em razão da instalação do ponto eletrônico fornecido pela Contratada, sem custos adicionais, e da proximidade do término contratual, faz-se necessária a supressão do valor inicialmente previsto no contrato, com aplicação a partir das medições referentes ao mês de maio de 2025. Somente após essa adequação será possível dar prosseguimento à formalização do aditivo de prorrogação.

Durante a vigência contratual, a gestão e a fiscalização têm registrado, sempre que necessário, ocorrências relacionadas à execução dos serviços. Embora a contratada não tenha atendido satisfatoriamente à gestão (0428198), e, apesar de não haver, neste momento, planejamento em curso para nova contratação, a continuidade dos serviços se mostra essencial.

Adicionalmente, observa-se que a empresa não vem mantendo a regularidade no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, conforme verificado na consulta ao SICAF (0459683). No entanto, considerando que o objeto em questão trata apenas da supressão de valor e não de prorrogação contratual, destaca-se que, para fins de pagamento, a liquidação da despesa deve observar o disposto no § 2º do art. 63 da Lei nº 4.320/64, segundo o qual consiste na verificação do direito do credor, com base nos títulos e documentos que comprovem a efetiva execução do objeto contratual.


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Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestora de Contrato, em 29/07/2025, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 SEI nº 0460468