UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Declaração
NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
Como no Contrato nº 499/2021 existe a realização dos serviços com a devida cobertura contratual e a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual, não existirá Solução de Continuidade.
| Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestora de Contrato, em 29/07/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0460465 e o código CRC 6DC50D16. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 | SEI nº 0460465 |