Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

PROCURADORIA FEDERAL

Despacho

À Coordenação de Contratos e Serviços,

 

Recebendo os documentos solicitados pela Procuradoria Federal na Cota n. 00075/2025/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0457443), foram verificadas algumas inconsistências, de modo que a Procuradoria solicitou a verificação dos seguintes aspectos para que possamos seguir o trâmite correto do feito. Tratam-se de orientações rotineiras e necessárias à análise jurídica.

Primeiramente, a minuta juntada refere-se a modelo regido pela Lei n.º 14.133/2021, contudo, foi informado que o contrato é regido pela Lei n.º 8.666/1993, de modo que deve ser juntada a minuta que se refere a aditivos de acréscimo ou supressão regidos pela Lei n.º 8.666/1993, cujo modelo está disponível em: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/MinutadeTermoAditivodeAcrscimoouSupresso.docx.

Na Certificação Processual (0457986), também é possível verificar a necessidade de algumas correções.

1) No campo "Legislação Aplicável", sendo o contrato regido pela Lei n.º 8.666/1993, o correto é marcar a caixa "Minuta da Lei n.º 8.666/93 (LLC), não "Minuta da Lei n.º 14.133/2021".

Figura 1 - Caixa a ser marcada no campo Legislação Aplicável

2) No campo "Dos modelos da AGU" deve ser indicado o modelo da minuta do termo aditivo utilizado, no caso o link indicado anteriormente: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/MinutadeTermoAditivodeAcrscimoouSupresso.docx

Figura 2 - Campo onde deve ser indicado o modelo da minuta do termo aditivo utilizado

3) No campo "Termo Aditivo" deve ser assinalada apenas a opção supressão, visto que foi indicado que o objeto do aditivo é apenas supressão quantitativa.

Figura 3 - Campo onde deve ser marcado apenas a opção "supressão"

4) No campo "Há Urgência na Análise", a Procuradoria Federal possui 15 dias para emissão de Parecer e, entende que não há justificativa plausível para limitar a análise até 30/07/2025, considerando, sobretudo, que o aditivo não se refere à prorrogação contratual e que o contrato ainda possui validade por mais de 4 meses. Deste modo, é necessário a correção no campo "Existe data limite para a análise" e "Qual a justificativa da urgência", podendo este campo ser deixado em branco.

Figura 4 - Campo onde deve ser suprimido texto nos campos ""Existe data limite para a análise" e "Qual a justificativa da urgência"

 

5) É necessário a assinatura eletrônica (podendo ser pela assinatura do GOV.BR) da Certificação Processual por parte do servidor que preencheu a certificação, conforme normas da Equipe de Licitações da AGU.

 

Figura 5 - Na Certificação é destacado declaração de "possuir competência para firmar a presente certificação" mas sem a assinatura, sendo necessário estar assinado o documento

 

6) Ainda que tenha tido o questionamento no Despacho 0457987, é necessário o preenchimento da lista de verificação referente a aditivos contratuais, disponível em:https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/aditamentos_contratuais__incluindo_engenharia_mar_2022.docx, sendo documento indispensável para a análise da Equipe de Licitações da AGU. Ressaltamos que essa lista se refere à Lei n.º 8.666/1993.

O atendimento dessas recomendações, passo a passo, é fundamental para o correto seguimento do processo, sendo essas exigências da própria Procuradoria Federal e também da Equipe de Licitações da AGU, com o intuito justamente de realizar uma análise e parecer que dê segurança jurídica ao trâmite, resguardando a administração pública.

Deste modo solicitamos o atendimento das recomendações para que possamos encaminhar o processo para a análise da Equipe de Licitações da AGU, que elaborará parecer que, após ser confeccionado, será disponibilizado para os próximos passos do trâmite processual.

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por IDONALDO GOMES ASSIS FILHO, Assistente em Administração, em 24/07/2025, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50

SEI nº 0458857