UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS
Despacho
A PROAD/UFJ,
Ao Ordenador de Despesas,
Assunto: Supressão do Contrato 499/2021
Encaminhamos o presente processo, após a elaboração da minuta do Termo Aditivo nº 08/2025, que trata da supressão do valor de R$ 2,59 (dois reais e cinquenta e nove centavos), alterando o valor mensal contratado de R$ 283.151,94 (duzentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), resultando o valor anual de R$ 3.397.823,20 (três milhões, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte centavos) - referente ao Contrato 499/2021 (RCJT49921) e ao Termo Aditivo nº 07/2024 (0302851), firmado com a empresa IPANEMA SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.588.541/0002-63.
Verifica-se a continuidade da necessidade de contratação dos serviços atualmente prestados pela empresa IPANEMA SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.588.541/0002-63, nos termos do Contrato nº 499/2021, os quais envolvem atividades de serviços continuados de Encarregado de Departamento/Almoxarife e Carregador da UFJ, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. O requisitante indicou alterações de natureza quantitativa no objeto (0452880 e 0453542), não caracterizando modificação do objeto contratual.
Dessa forma, considerando as informações apresentadas a seguir, foram adotadas as providências cabíveis para a alteração dos valores do contrato:
a) houve solicitação da contratada para o reajuste dos valores da prestação de serviços vinculados ao contrato nº 499/2021, considerando os reajustes previstos na Convenção Coletiva do Trabalho - MTE GO000026/2025 (0431451 e 0431457);
b) foi elaborada a minuta de apostilamento (0432902), com posterior autorização do ordenador de despesas para a repactuação (0433975), e na sequência, a contratante e a contratada manifestaram concordância com os termos do apostilamento (0435011);
c) em razão da instalação do sistema de ponto eletrônico, realizada em maio de 2025, haverá uma redução no valor da planilha de custos de R$ 2,59, o que representa uma diferença total de R$ 2.457,00 em relação ao valor anual da última repactuação (0435011);
d) consta a concordância da contratada quanto a essas alterações na planilha de custos (0438120 e 0452880);
e) a contratada mantém as condições iniciais de habilitação, conforme demonstram as certidões anexadas (0432757, 0432758, 0432842). Contudo, verifica-se a existência de pendências no SICAF (0432897), o que não impede a supressão dos valores, uma vez que não há alteração na vigência contratual, a qual permanece até 30 de novembro de 2025.
Ressaltamos que a supressão do valor de R$ 2,59 na planilha de custos (0452880) foi proposta pela equipe de gestão e fiscalização do contrato, com o objetivo de facilitar as medições mensais nos processos de pagamento. Caso contrário, seria necessário realizar descontos manuais mensalmente.
Diante do exposto, solicitamos a indicação da Fonte Orçamentária e encaminhamento deste processo à Procuradoria Federal para análise da Minuta do Termo Aditivo (0453547).
Respeitosamente,
Ana Amélia Rodrigues Rezende
Gestora do Contrato 499/2021
| Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestora de Contrato, em 14/07/2025, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0453548 e o código CRC 8154F479. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 |
SEI nº 0453548 |