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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS E SERVIÇOS

Minuta

MODELO DE TERMO ADITIVO
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Alteração contratual: Acréscimo e/ou Supressão - Quantitativa e/ou Qualitativa

ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA

 

Processo Administrativo n° 23854.000246/2022-50

Termo Aditivo nº 08/2025

 

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 499/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, POR INTERMÉDIO DO(A) REITOR CHRISTIANO E A EMPRESA IPANEMA SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA.

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, neste ato representado(a) pelo(a) Reitor CHRISTIANO PERES COELHO, nomeado(a) pelo Decreto Presidencial de 30 de janeiro de 2024, publicada no DOU de 31 de janeiro de 2024, portador da Matrícula Funcional nº 1802376, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.588.541/0002-63, sediado(a) na Av. Bernardo Sayão, nº 66-A, Lotes 24/26, Vila Brasília, na cidade de Aparecida de Goiânia (GO), doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por Sílvio Carvalho de Araújo, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 23854.000246/2022-50 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 499/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a(s) seguinte(s) alteração(ões) contratual(is):

1.1.1. Supressão quantitativa consistente na redução de R$ 2,59 (dois reais e cinquenta e nove centavos), decorrente da implantação do sistema de ponto eletrônico, com fundamento no artigo 124, inciso I, alínea b, da Lei nº 14.133, de 2021.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. Com a(s) alteração(ões), o valor mensal da contratação passará a ser de R$ 283.151,94 (duzentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor anual de R$ 3.397.823,20 (três milhões, trezentos e noventa e sete mil, oitocentos e vinte e três reais e vinte centavos), conforme tabela abaixo:

Item

Descrição

Postos

Valores Unitários

Valores  Mensais Após Supressão

Valores Anuais Após Supressão

1

Encarregado/Almoxarife

62

R$ 4.307,71

R$ 267.078,02

R$ 3.204.936,24

2

Carregador

3

R$ 4.871,61

R$ 14.614,83

R$ 175.377,96

3

Diárias sem pernoite

50

R$ 129,95

R$ 541,46

R$ 6.497,50

4

Diárias com pernoite

50

R$ 220,23

R$ 917,63

R$ 11.011,50

 

TOTAL

 

R$ 283.151,94

R$3.397.823,20

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

I) Getão/unidade: 156678;

II) Fonte: 1000000000;

III) PTRES: 231318;

IV) Natureza da Despesa: 339037;

V) Plano Interno: M0000G0100N.

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da assinatura do termo de apostilamento, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

4.2. No caso de supressão do objeto, fica facultada ao CONTRATADO a manutenção da garantia contratual já oferecida.

5. CLÁUSULA QUINTA – PRODUÇÃO DE EFEITOS

5.1. O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 1ª de maio de 2025, nos termos do artigo 132, da Lei nº 14.133, de 2021.

6. CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

6.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

7.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

Jataí (GO), 14 de julho de 2025.

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestora de Contrato, em 14/07/2025, às 14:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 SEI nº 0453547