UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Termo de Apostilamento
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 499/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA IPANEMA SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP: 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a IPANEMA SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.588.541/0002-63, sediado(a) na Av. Bernardo Sayão, nº 66-A, Lotes 24/26, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia, em Goiás, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Sílvio Carvalho de Araújo, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.000246/2022-50 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento ao Contrato nº 499/2021, decorrente do Pregão nº 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é REPACTUAR os valores do Contrato nº 499/2021, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de trabalho 2025/2026 - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000026/2025, período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e data-base da categoria em 01º de janeiro.
1.3 Valor da contratação
1.3.1 O valor da contratação passará a ser R$ 283.356,69 (duzentos e oitenta e três mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos) mensais, e R$ 3.400.280,20 (três milhões, quatrocentos mil, duzentos e oitenta reais e vinte centavos) anuais, conforme Tabela II.
1.3.1.1 Memória de cálculo:
Tabela I: Repactuação 2024, conforme docs. SEI nº 0298576 0298583 0298587.
Item |
Descrição |
Postos |
Valor unitário |
Mensal |
Anual |
1 |
Encarregado/Almoxarife |
62 |
R$ 3.967,58 |
R$ 245.989,96 |
R$ 2.951.879,52 |
2 |
Carregador |
3 |
R$ 4.481,56 |
R$ 13.444,68 |
R$ 161.336,16 |
3 |
Diárias sem pernoite |
50 |
R$ 121,71 |
R$ 6.085,50 |
R$ 6.085,50 |
4 |
Diárias com pernoite |
50 |
R$ 206,27 |
R$ 10.313,50 |
R$ 10.313,50 |
|
R$ 260.801,23 |
R$ 3.129.614,68 |
Tabela I: Repactuação 2025, conforme docs. SEI nº 0431451 0431457 0431461.
Item |
Descrição |
Postos |
Valor unitário |
Mensal |
Anual |
1 |
Encarregado/Almoxarife |
62 |
R$ 4.310,86 |
R$ 267.273,32 |
R$ 3.207.279,84 |
2 |
Carregador |
3 |
R$ 4.874,76 |
R$ 14.624,28 |
R$ 175.491,36 |
3 |
Diárias sem pernoite |
50 |
R$ 129,95 |
R$ 6.497,50 |
R$ 6.497,50 |
4 |
Diárias com pernoite |
50 |
R$ 220,23 |
R$ 11.011,50 |
R$ 11.011,50 |
|
R$ 283.356,69 |
R$ 3.400.280,20 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 156678
Fonte: 1000000000
PTRES: 231318
Natureza da Despesa: 339037
Plano Interno: M0000G0100N
3. CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DA EXECUÇÃO
3.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da assinatura do termo de apostilamento, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – FORO
4.1 É eleito o Foro da comarca de Jataí - GO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Apostilamento que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
| Documento assinado eletronicamente por SILVIO CARVALHO DE ARAÚJO, Usuário Externo, em 02/06/2025, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 02/06/2025, às 19:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0435011 e o código CRC A2D00E84. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 | SEI nº 0435011 |