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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

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TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 499/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA IPANEMA SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP: 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a IPANEMA SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.588.541/0002-63, sediado(a) na Av. Bernardo Sayão, nº 66-A, Lotes 24/26, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia, em Goiás, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Sílvio Carvalho de Araújo, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.000246/2022-50 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 499/2021, decorrente do Pregão nº 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1 O objeto do presente instrumento é REPACTUAR os valores do Contrato nº 499/2021, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de trabalho 2025/2026 - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000026/2025, período de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 e data-base da categoria em 01º de janeiro.

 

1.3 Valor da contratação

 

1.3.1 O valor da contratação passará a ser R$ 283.356,69 (duzentos e oitenta e três mil trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e nove centavos) mensais, e R$ 3.400.280,20 (três milhões, quatrocentos mil, duzentos e oitenta reais e vinte centavos) anuais, conforme Tabela II. 

 

1.3.1.1 Memória de cálculo:

 

Tabela I: Repactuação 2024, conforme docs. SEI nº 0298576 0298583 0298587.

Item

Descrição

Postos

Valor unitário

Mensal

Anual

1

Encarregado/Almoxarife

62

R$ 3.967,58

R$ 245.989,96

R$ 2.951.879,52

2

Carregador

3

R$ 4.481,56

R$ 13.444,68

R$ 161.336,16

3

Diárias sem pernoite

50

R$ 121,71

R$ 6.085,50

R$ 6.085,50

4

Diárias com pernoite

50

R$ 206,27

R$ 10.313,50

R$ 10.313,50

 

R$ 260.801,23

R$ 3.129.614,68

 

Tabela I: Repactuação 2025, conforme docs. SEI nº 0431451 0431457 0431461

Item

Descrição

Postos

Valor unitário

Mensal

Anual

1

Encarregado/Almoxarife

62

R$ 4.310,86

R$ 267.273,32

R$ 3.207.279,84

2

Carregador

3

R$ 4.874,76

R$ 14.624,28

R$ 175.491,36

3

Diárias sem pernoite

50

R$ 129,95

R$ 6.497,50

R$ 6.497,50

4

Diárias com pernoite

50

R$ 220,23

R$ 11.011,50

R$ 11.011,50

 

R$ 283.356,69

R$ 3.400.280,20

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade: 156678

Fonte: 1000000000

PTRES: 231318

Natureza da Despesa: 339037

Plano Interno: M0000G0100N

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DA EXECUÇÃO

 

3.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da assinatura do termo de apostilamento, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – FORO

 

4.1 É eleito o Foro da comarca de Jataí - GO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Apostilamento que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

 

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

6.1 Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo de Apostilamento que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANA AMELIA RODRIGUES REZENDE, Gestor de Contrato, em 27/05/2025, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0432902 e o código CRC DB1AF8D3.




Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 SEI nº 0432902