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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

COORDENAÇÃO DE COBRANÇAS E PENALIDADES

Despacho

Á DGCS/UFJ

Prezada Gestora do Contrato 499/2021

 

Recebido despacho da gestora do contrato (0427778), solicitando que esta Coordenação proceda com a atualização do histórico de penalidades da empresa, para subsidiar análise futura quanto à viabilidade de prorrogação contratual, conforme previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.

Diante do exposto, em atenção ao despacho acima mencionado, seguem as informações atualizadas relativas ao histórico sancionatório da empresa Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.588.541/0002-63, contratada no âmbito do Contrato nº 499/2021, firmado com esta Universidade para prestação de serviços continuados de Encarregado de Departamento/Almoxarife e Carregador.

 

CERTIDÃO DE HISTÓRICO PROCESSUAL DA EMPRESA IPENAMA NA COORDENAÇÃO DE COBRANÇAS E PENALIDADES

 

I - Notificações Preliminares Expedidas sem Aplicação de Penalidade: 

No primeiro momento, a Diretoria de Gestão de Contratos e Serviços  - DGCS, em conjunto com a Coordenação de Cobranças e Penalidades deliberou, em um primeiro momento, pelo encaminhamento de Notificações Preliminares com abertura de processo, com o intuito exclusivo de alerta a empresa sobre condutas irregulares identificadas durante a execução contratual.  

Essa medida foi adotada sem a imposição de penalidade ao final do processo, uma vez que, naqueles momentos, a contratada não possuía histórico de descumprimento contratual relevantes, e as justificativas apresentadas foram consideradas adequadas para aquele momento processual.

Nº do Processo Administrativo

Motivo da Notificação

Data de Emissão

Observação Final

23854.006481/2024-05

Descumprimento das obrigações trabalhistas

02/08/2024

Arquivado

Cabe destacar que a empresa foi formalmente advertida de que a reiteração das condutas apontadas poderia ensejar a aplicação de penalidades nos termos da Lei nº 8.666/1993.

 

II - Penalidades em Tramitação

Prosseguindo, no âmbito desta Coordenação tramitam os seguintes processos administrativos sancionadores em face da empresa Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.588.541/0002-63, sendo eles: 

 

Nº do Processo Administrativo

Etapa atual

Objeto de apuração

23854.009201/2024-11

Elaboração de parecer técnico –  Fase instrutória em finalização

Atraso no pagamento de salários e benefícios – out/2024

23854.010023/2024-62

Notificação prévia expedida

Atraso no pagamento de salários - Nov/2024

23854.000506/2025-30

Elaboração de solicitação de sanção - Fase de instrução

Atraso no pagamento de salários e benefícios - dez/2024

23854.009027/2024-06

Defesa prévia analisada; aguarda verificação da fiscalização

Atraso na entrega de uniformes

23854.007443/2023-81

Divergências nas medições decorrentes de rescisões contratuais

Parecer jurídico emitido; aguardando análise da PROAD para apuração de responsabilidade do servidor.

23854.007417/2023-52

Imedições e as retenções na conta-vinculada

Parecer da Procuradoria concluído; aguardando providências da PROAD quanto à responsabilização.

23854.007449/2023-58

Erros nas medições referentes ao pagamento de férias

Parecer da Procuradoria concluído; aguardando providências da PROAD quanto à responsabilização.

 

III - Penalidades já Aplicadas

A seguir, apresentamos o histórico das penalidades já aplicadas à empresa Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes LTDA no âmbito do Contrato nº 499/2021. As penalidades descritas foram resultantes de descumprimentos contratuais identificados durante a execução do contrato, com base nos dispositivos da Lei nº 8.666/93. 

Nº do Processo Administrativo

Tipo de Penalidade

Fundamento Legal

Motivo

Data de Aplicação

23854.007686/2024-08

Advertência

Art. 87, I – Lei nº 8.666/93

Atraso no pagamento Salários e benefícios - Set/2024

31/03/2025

 

Vale destacar que, para os devidos fins de registro, todas as penalidades foram devidamente comunicadas à empresa e publicadas nos canais oficiais, conforme determina a legislação vigente (doc. SEI nº 0412478).

Além disso, é importante destacar que devido às várias reincidências por parte da emrpesa  Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes LTDA, alguns processos serão encaminhados para a Comissão de Apuração de Conduta, a fim de avaliar as infrações de forma mais detalhada, conforme necessário.

Informamos, ainda, que o processo para a constituição da Comissão de Apuração de Conduta já está em andanento, aguardando apenas a nomeação dos membros para constituição da Comissão de Apuração de Conduta já está em andamento, aguardando apenas a nomeação dos membros pelo Pró-Reitor de Administração de Finanças, conforme procedimento normativo da Instituição (doc. SEI nº 0428719).

 

Respeitosamente, 

 


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Documento assinado eletronicamente por JAYNE HELENA DE SOUZA FURTADO, Coordenadora da Coordenação de Cobranças e Penalidades, em 16/05/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50

SEI nº 0428198