UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
COORDENAÇÃO DE COBRANÇAS E PENALIDADES
Despacho
Á DGCS/UFJ
Prezada Gestora do Contrato 499/2021
Recebido despacho da gestora do contrato (0427778), solicitando que esta Coordenação proceda com a atualização do histórico de penalidades da empresa, para subsidiar análise futura quanto à viabilidade de prorrogação contratual, conforme previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Diante do exposto, em atenção ao despacho acima mencionado, seguem as informações atualizadas relativas ao histórico sancionatório da empresa Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.588.541/0002-63, contratada no âmbito do Contrato nº 499/2021, firmado com esta Universidade para prestação de serviços continuados de Encarregado de Departamento/Almoxarife e Carregador.
CERTIDÃO DE HISTÓRICO PROCESSUAL DA EMPRESA IPENAMA NA COORDENAÇÃO DE COBRANÇAS E PENALIDADES
I - Notificações Preliminares Expedidas sem Aplicação de Penalidade:
No primeiro momento, a Diretoria de Gestão de Contratos e Serviços - DGCS, em conjunto com a Coordenação de Cobranças e Penalidades deliberou, em um primeiro momento, pelo encaminhamento de Notificações Preliminares com abertura de processo, com o intuito exclusivo de alerta a empresa sobre condutas irregulares identificadas durante a execução contratual.
Essa medida foi adotada sem a imposição de penalidade ao final do processo, uma vez que, naqueles momentos, a contratada não possuía histórico de descumprimento contratual relevantes, e as justificativas apresentadas foram consideradas adequadas para aquele momento processual.
Nº do Processo Administrativo |
Motivo da Notificação |
Data de Emissão |
Observação Final |
---|---|---|---|
Descumprimento das obrigações trabalhistas |
02/08/2024 |
Arquivado |
Cabe destacar que a empresa foi formalmente advertida de que a reiteração das condutas apontadas poderia ensejar a aplicação de penalidades nos termos da Lei nº 8.666/1993.
II - Penalidades em Tramitação
Prosseguindo, no âmbito desta Coordenação tramitam os seguintes processos administrativos sancionadores em face da empresa Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.588.541/0002-63, sendo eles:
Nº do Processo Administrativo |
Etapa atual |
Objeto de apuração |
---|---|---|
Elaboração de parecer técnico – Fase instrutória em finalização |
Atraso no pagamento de salários e benefícios – out/2024 |
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Notificação prévia expedida |
Atraso no pagamento de salários - Nov/2024 |
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Elaboração de solicitação de sanção - Fase de instrução |
Atraso no pagamento de salários e benefícios - dez/2024 |
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Defesa prévia analisada; aguarda verificação da fiscalização |
Atraso na entrega de uniformes |
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Divergências nas medições decorrentes de rescisões contratuais |
Parecer jurídico emitido; aguardando análise da PROAD para apuração de responsabilidade do servidor. |
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Imedições e as retenções na conta-vinculada |
Parecer da Procuradoria concluído; aguardando providências da PROAD quanto à responsabilização. |
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Erros nas medições referentes ao pagamento de férias |
Parecer da Procuradoria concluído; aguardando providências da PROAD quanto à responsabilização. |
III - Penalidades já Aplicadas
A seguir, apresentamos o histórico das penalidades já aplicadas à empresa Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes LTDA no âmbito do Contrato nº 499/2021. As penalidades descritas foram resultantes de descumprimentos contratuais identificados durante a execução do contrato, com base nos dispositivos da Lei nº 8.666/93.
Nº do Processo Administrativo |
Tipo de Penalidade |
Fundamento Legal |
Motivo |
Data de Aplicação |
---|---|---|---|---|
Advertência |
Art. 87, I – Lei nº 8.666/93 |
Atraso no pagamento Salários e benefícios - Set/2024 |
31/03/2025 |
Vale destacar que, para os devidos fins de registro, todas as penalidades foram devidamente comunicadas à empresa e publicadas nos canais oficiais, conforme determina a legislação vigente (doc. SEI nº 0412478).
Além disso, é importante destacar que devido às várias reincidências por parte da emrpesa Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes LTDA, alguns processos serão encaminhados para a Comissão de Apuração de Conduta, a fim de avaliar as infrações de forma mais detalhada, conforme necessário.
Informamos, ainda, que o processo para a constituição da Comissão de Apuração de Conduta já está em andanento, aguardando apenas a nomeação dos membros para constituição da Comissão de Apuração de Conduta já está em andamento, aguardando apenas a nomeação dos membros pelo Pró-Reitor de Administração de Finanças, conforme procedimento normativo da Instituição (doc. SEI nº 0428719).
Respeitosamente,
| Documento assinado eletronicamente por JAYNE HELENA DE SOUZA FURTADO, Coordenadora da Coordenação de Cobranças e Penalidades, em 16/05/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0428198 e o código CRC F2E716E4. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 |
SEI nº 0428198 |