MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
OFÍCIO Nº 119/2024/DGC/UFJ
Processo nº 23854.000246/2022-50
Jataí, 07 de outubro de 2024.
Senhor
Olivaldo Nery Campos
Preposto da Empresa
Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transporte LTDA
Av. Bernardo Sayao, Qd. 66-A, Lts. 24 a 26, Vila Brasília
Aparecida de Goiânia - Goiás, CEP: 74.911-400.
Assunto: Resposta a solicitação para alteração no formato de registro de ponto - Contrato n° 499/2021
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23854.000246/2022-50.
Senhor Preposto,
Em face do ofício nº 001/2024, de 29 de agosto de 2024, em que solicita-se a alteração dos pontos eletrônicos físicos por aplicativo/software por meio digital. Informamos que, procedeu-se em consulta ao fiscal técnico do contrato (documento SEI 0340043), ao fiscal administrativo do contrato (0342193), e ao Pró-Reitor de Administração e Finanças (0341449).
Conclui-se que, quanto ao contrato nº 499/2021, a equipe de gestão e fiscalização e a PROAD/UFJ não apresentam óbices a solicitação da substituição do ponto eletrônico físico pelo ponto digital, desde que sejam atendidas as observações que seguem:
Que a empresa apresente documentação autorizando a dedução do custo referente ao equipamentos de relógio de ponto (constante no módulo 5 - insumos diversos), todos os meses nas medições, através do uso de glosas;
Que a mudança não acarrete em nenhum ônus à contratante;
Apreentação de documentação comprobatória de que o futuro aplicativo/software por meio digital segue as diretrizes fixadas na Portaria nº 671 do Ministério do Trabalho e Previdência;
Garantia que os registros sejam realizados adequadamente pelos colaboradores, a fim de que seja mantida a integridade dos registros de frequência.
Atenciosamente,
| Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 08/10/2024, às 08:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0342257 e o código CRC 256F0BFF. |
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Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 | SEI nº 0342257 |