UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
À Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços
Trata-se de pedido de manifestação sobre a alteração dos pontos eletrônicos físicos por aplicativo/software por meio digital.
Nesse sentido, cabe informar que a empresa seguindo as diretrizes fixadas na Portaria nº 671 do Ministério do Trabalho e Previdência, não vejo óbice à substituição requerida pela empresa.
Por fim, deverá a empresa apresentar toda documentação que comprove que o futuro aplicativo/software por meio digital siga as diretrizes fixadas na portaria acima informada.
Respeitosamente,
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Guilherme Azevedo Oliveira
Fiscal Administrativo
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Fiscal de Contrato, em 07/10/2024, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 |
SEI nº 0342193 |