Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

À PROAD/UFJ,

 

Considerando o ofício apresentado pela empresa Ipanema Serviços Gerais e Transportes LTDA 0327983, a respeito da possibilidade da implantação do ponto eletrônico via aplicativo de celular para os colaboradores da empresa que contemplam o Contrato 499/2021 (0008216), solicitamos a autoridade competente análise e parecer para possível atendimento ao que empresa requer, para tanto, segue breve relato.

Informamos que conforme o Termo Aditivo nº 07/2024 (0302851) com vigência de 30/11/2024 a 30/11/2025, a Administração despende o valor de R$ 2,47 por posto de trabalho/mês com custos de Equipamentos de Relógio de Ponto no módulo 5-Insumos diversos, conforme Planilha de memória de cálculo (0298587). Observando que conforme o termo adtivo citado, o contrato conta atualmente com 62 postos de encarregado/almoxarife e 3 postos de carregador, totalizam-se 65 postos de trabalho, implicando no despendio desta Administração no valor de R$ 160,55 (cento e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos) ao mês para cobertura de tais equipamentos.

O termo de referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 02/2021 (0008219) versa em seu subitem 10.1.4 e 13.5, que está dentre as obrigações da contratada "Registrar e controlar diariamente a frequência de ponto eletrônico e permitir acesso da fiscalização da UFJ a todo registro de controle diário. Serão instalados 05 (cinco) Pontos Eletrônicos no Campus Jatobá da UFJ e 01 (um) no Campus Riachuelo". A empresa apresenta a informação de que está de acordo com a possibilidade de deduzir a diferença deste custo todos os meses nas medições, através do uso de glosas.

Em seu ofício a empresa informa ainda de que possui alto custo com manutenção/revisões dos equipamentos de ponto eletrônico fixo e que a implantação do ponto eletrônico via aplicativo diminuirá este custo e irá facilitar o registro dos nossos colaboradores dentro das dependências dos Campus Jatobá e Riachuelo e oferecendo mais comodidade no momento que será feito os registros. A empresa também informa que tal modelo de controle de ponto atende a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência, e que a utilização do aplicativo possuí geolocalização e que todas as marcações realizadas por este aplicativo são sincronizadas em tempo real com a plataforma de gestão, sem a necessidade de coleta de arquivos e maior facilidade no mapeamento de faltas ou de atrasos.

Frente ao exposto, solicitamos a autoridade competente a análise e parecer para possível atendimento ao que empresa Ipanema Serviços Gerais e Transportes LTDA requer.

 

Respeitosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME AZEVEDO OLIVEIRA, Fiscal de Contrato, em 02/09/2024, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Gestor de Contrato, em 02/09/2024, às 13:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0328053 e o código CRC 12063A14.




Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50

SEI nº 0328053