UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
Ao Ordenador de Despesas
Sr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro
Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis quanto a prorrogação, 30/11/2024 a 30/11/2025, e repactuação com base na CCT 2024/2025 da categoria ao Contrato n° 499/2021, conforme art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017, firmado com a empresa IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, processo SEI nº 23854.000246/2022-50.
Trata-se da prestação de serviços continuados de Encarregado de Departamento/Almoxarife e Carregador, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que são prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
A gestora do contrato manifestou-se favorável a prorrogação, por meio do doc. SEI nº 0298656.
Os fiscais, administrativo e técnico, do contrato manifestaram-se favoráveis a prorrogação, por meio do doc. SEI nº 0298655.
O valor da contratação passará a ser R$ 260.801,23 (duzentos e sessenta mil oitocentos e um reais e vinte e três centavos) mensais, e R$ 3.129.614,68 (três milhões, cento e vinte e nove mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos) anuais.
Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.
Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF e certidões CEIS, CNJ e TCU, identificou-se a regularidade da empresa.
A certidão negativa de débitos trabalhistas não pôde ser emitida devido a instabilidade no site do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Diante do exposto, solicitamos, com fundamento no PARECER REFERENCIAL E OFÍCIO AGU, 0298868 0298871, análise, parecer e aprovação da minuta 0298876, e posteriormente, encaminhamento dos autos à DGCS para ulteriores procedimentos.
| Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 05/07/2024, às 08:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0298882 e o código CRC 4D04391C. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 |
SEI nº 0298882 |