UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Minuta
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 499/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA IPANEMA SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195, nº 3800, CEP: 75801-615, Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a IPANEMA SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.588.541/0002-63, sediado(a) na Av. Bernardo Sayão, nº 66-A, Lotes 24/26, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia, em Goiás, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Sílvio Carvalho de Araújo, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.000246/2022-50 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 499/2021, decorrente do Pregão nº 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 499/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/11/2024 a 30/11/2025 de serviços continuados de Encarregado de Departamento/Almoxarife e Carregador, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que são prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência;
1.2 REPACTUAR em detrimento da Convenção Coletiva de trabalho 2024/2025 - NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000832/2023, período de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2025, e data-base da categoria em 01º de janeiro.
1.3 Valor da contratação
1.3.1 O valor da contratação passará a ser R$ 260.801,23 (duzentos e sessenta mil oitocentos e um reais e vinte e três centavos) mensais, e R$ 3.129.614,68 (três milhões, cento e vinte e nove mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e oito centavos) anuais.
1.3.1.1 Memória de cálculo:
Tabela I: atualizada conforme solicitação via Ofício nº 22, doc. SEI nº 0255728, através do Termo Aditivo nº 06/2024, doc. SEI nº 0297598.
Item |
Descrição |
Postos |
Valor unitário |
Mensal |
Anual |
1 |
Encarregado/Almoxarife |
62 |
R$ 3.673,84 |
R$ 227.778,08 |
R$ 2.733.336,96 |
2 |
Carregador |
3 |
R$ 4.121,24 |
R$ 12.363,72 |
R$ 148.364,64 |
3 |
Diárias sem pernoite |
50 |
R$ 111,98 |
R$ 5.599,00 |
R$ 5.599,00 |
4 |
Diárias com pernoite |
50 |
R$ 189,77 |
R$ 9.488,50 |
R$ 9.488,50 |
|
R$ 255.229,30 |
R$ 2.896.789,10 |
Tabela II: Repactuação 2024, conforme docs. SEI nº 0298576 0298583 0298587.
Item |
Descrição |
Postos |
Valor unitário |
Mensal |
Anual |
1 |
Encarregado/Almoxarife |
62 |
R$ 3.967,58 |
R$ 245.989,96 |
R$ 2.951.879,52 |
2 |
Carregador |
3 |
R$ 4.481,56 |
R$ 13.444,68 |
R$ 161.336,16 |
3 |
Diárias sem pernoite |
50 |
R$ 121,71 |
R$ 6.085,50 |
R$ 6.085,50 |
4 |
Diárias com pernoite |
50 |
R$ 206,27 |
R$ 10.313,50 |
R$ 10.313,50 |
|
R$ 260.801,23 |
R$ 3.129.614,68 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 156678
Fonte: 1000000000
PTRES: 231318
Natureza da Despesa: 339037
Plano Interno: M0000G0100N
3. CLÁUSULA TERCEIRA – GARANTIA DA EXECUÇÃO
3.1 A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do termo aditivo, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – FORO
4.1 É eleito o Foro da comarca de Jataí - GO para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1 Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
| Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 05/07/2024, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0298876 e o código CRC 4DC53C9A. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 | SEI nº 0298876 |