UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Declaração
NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE
O Contrato nº 499/2021 expira no dia 30/11/2024 e não existiu nenhuma interrupção durante o período de sua prestação do serviço, portanto terá sua renovação feita antes deste vencimento.
Assim, a Minuta do Termo Aditivo a ser analisada consta a nova vigência explicitada no Objeto da Contratação, e como existe a realização dos serviços com a devida cobertura contratual, a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual.
| Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Gestor de Contrato, em 27/06/2024, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0298639 e o código CRC AC8C340C. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 | SEI nº 0298639 |