Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Manifestação

CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO COMO CONTÍNUO

 

Os serviços continuados de Encarregado de Departamento/Almoxarife e Carregador, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, são prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, sendo esses para atendimento às necessidades da UFJ, então são considerados de natureza continuada por se enquadrar nos pressupostos do Decreto nº 2.271 de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo quadro ou plano de cargos.

Deste modo, como no quadro da Universidade Federal de Jataí não se encontra esse tipo de serviço, é necessário a prorrogação do contrato de prestação de serviço de forma continuada para organização e fornecimento de infraestrutura necessária ao funcionamento da Instituição.

 


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Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Gestor de Contrato, em 27/06/2024, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0298631 e o código CRC F9C3B47E.




Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 SEI nº 0298631