UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Termo Aditivo
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 499/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA IPANEMA SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, na cidade de Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria n° 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e IPANEMA SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.588.541/0002-63, sediado(a) na Av. Bernardo Sayão, nº 66-A, Lotes 24/26, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia, Goiás, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Sílvio Carvalho de Araújo, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.000246/2022-50 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente da ATA do Pregão Eletrônico nº 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 ACRESCER o ITEM 1 do Contrato nº 499/2021 em 3 (três) encarregados de departamento/almoxarife, com base em sua cláusula décima terceira, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993, bem como da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1 Com acréscimo de postos, o valor mensal da contratação passará a ser R$ 255.229,30 (duzentos e cinquenta e cinco mil duzentos e vinte e nove reais e trinta centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.896.789,10 (dois milhões, oitocentos e noventa e seis mil setecentos e oitenta e nove reais e dez centavos) anuais, conforme tabela II;
2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Tabela I: de acordo com o Termo Aditivo nº 5, doc. SEI nº 0218612.
Item |
Descrição |
Postos |
Valor unitário |
Mensal |
Anual |
1 |
Encarregado/Almoxarife |
59 |
R$ 3.673,84 |
R$ 216.756,56 |
R$ 2.601.078,72 |
2 |
Carregador |
3 |
R$ 4.121,24 |
R$ 12.363,72 |
R$ 148.364,64 |
3 |
Diárias sem pernoite |
50 |
R$ 111,98 |
R$ 5.599,00 |
R$ 5.599,00 |
4 |
Diárias com pernoite |
50 |
R$ 189,77 |
R$ 9.488,50 |
R$ 9.488,50 |
|
R$ 244.207,78 |
R$ 2.764.530,86 |
Tabela II: atualizada conforme solicitação via Ofício nº 22, doc. SEI nº 0255728, e disponibilidade contratual.
Item |
Descrição |
Postos |
Valor unitário |
Mensal |
Anual |
1 |
Encarregado/Almoxarife |
62 |
R$ 3.673,84 |
R$ 227.778,08 |
R$ 2.733.336,96 |
2 |
Carregador |
3 |
R$ 4.121,24 |
R$ 12.363,72 |
R$ 148.364,64 |
3 |
Diárias sem pernoite |
50 |
R$ 111,98 |
R$ 5.599,00 |
R$ 5.599,00 |
4 |
Diárias com pernoite |
50 |
R$ 189,77 |
R$ 9.488,50 |
R$ 9.488,50 |
|
R$ 255.229,30 |
R$ 2.896.789,10 |
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada.
Gestão/Unidade: 156678
Fonte de Recursos: 8100000000
Programa de Trabalho: 231318
Elemento de Despesa: 33.90.37
Plano Interno: M0000G0100N
4. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.
| Documento assinado eletronicamente por SILVIO CARVALHO DE ARAÚJO, Usuário Externo, em 25/06/2024, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 25/06/2024, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0297598 e o código CRC 72FD2044. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 | SEI nº 0297598 |