UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
PROCURADORIA FEDERAL
Despacho
Ao Gabinete da Reitoria,
em atendimento por aplicativo de mensagens na presente data, a Procuradora esclareceu que o p.p. já foi objeto do Parecer n. 00026/2024/PROT/PF-UFJ/PGF/AGU (0277975), pontuando que não cabe novo parecer após o acatamento das recomendações em primeiro parecer.
Em assim sendo, retornamos os autos para continuidade do feito.
| Documento assinado eletronicamente por HUGO LUIS PENA FERREIRA, Coordenador, em 19/06/2024, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0296638 e o código CRC D12F6AC0. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 |
SEI nº 0296638 |