UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
Ao Pró-Reitor de Administração e Finanças
Sr. Marcos Wagner de Souza Ribeiro
Solicitamos que os documentos 0280179 e 0280188 sejam desconsiderados e substituídos respectiva pelos 0282602 e 0282603.
Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis quanto ao acréscimo no ITEM 1 do Contrato n° 499/2021 de 3 (três) encarregados de departamento/almoxarife, de acordo com a solicitação via Ofício nº 22 - doc. SEI nº 0255728, conforme art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017, firmado com a empresa IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, processo SEI nº 23854.000246/2022-50.
Trata-se da prestação de serviços de encarregado de departamento/almoxarife e carregador, contrato n° 499/2021 0008216.
O fiscal do contrato manifestou favorável ao acréscimo, por meio do doc. SEI nº 0255728, contúdo atendento à disponibilidade de aditivo contratual para o item 01, conforme doc. SEI n° 0280125 atendeu-se ao acréscimo de apenas 3 (três) postos de trabalho.
Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.
Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF e demais certidões CEIS, CNJ e TCU, identificou-se a regularidade da empresa.
A certidão negativa de débitos trabalhistas não pôde ser emitida devido a instabilidade no site do Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Diante do exposto, solicitamos manifestação quanto a disponibilidade orçamentária, e encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria, para posterior encaminhamento à Procuradoria Federal para análise, parecer e aprovação da minuta 0282602.
| Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenador de Gestão Contratos e Serviços, em 09/05/2024, às 14:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0282603 e o código CRC BA319956. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 |
SEI nº @documento@ |