UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Manifestação
CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO COMO CONTÍNUO
Conforme ITEM 1 do objeto, em seu subitem 1.2 do Termo de Referência, o serviço de encarregado de departamento/almoxarife e carregador é considerado de natureza continuada por se enquadrar nos pressupostos do Decreto nº 2.271 de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo quadro ou plano de cargos.
Como no quadro da Universidade Federal de Jataí não se encontra esse tipo de serviço, é necessário sua prestação de forma continuada para suprir as necessidades de atividades administrativas, e que sem a contratação de tais postos, afetariam as atividades fins de ensino, pesquisa, extensão e de atendimento ao público desenvolvidas na/pela UFJ.
| Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 06/05/2024, às 08:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0280131 e o código CRC FE20838D. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 | SEI nº 0280131 |