Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Manifestação

DAS ALTERAÇÕES

 

Está previsto no Contrato nº 499/2021, em sua cláusula décima terceira, a possibilidade de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993, bem como da IN/SEGES/MP nº 05 de 2017.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LERUAMA PENA LEAL, Coordenadora de Gestão Contratos e Serviços, em 06/05/2024, às 08:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0280129 e o código CRC 8B2F2BA7.




Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 SEI nº 0280129