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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

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SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 499/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na BR 364, km 195, no 3800, CEP 75801-615, na cidade de Jataí/GO, inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376 , nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria n° 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o 00.588.541/0002-63, sediado(a) na Av. Bernardo Sayão, nº 66-A, Lotes 24/26, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia, Goiás, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Sílvio Carvalho de Araújo, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 23854.000246/2022-50 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente da ATA do Pregão Eletrônico nº 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1 ACRESCER o ITEM 1 do Contrato nº 499/2021 em 4 (quatro) encarregados de departamento/almoxarife, com base em sua cláusula décima terceira, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993, bem como da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR

 

2.1 Com acréscimo de postos, o valor mensal da contratação passará a ser R$ 258.903,14 (duzentos e cinquenta e oito mil novecentos e três reais e quatorze centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.940.875,18 (dois milhões, novecentos e quarenta mil oitocentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), conforme tabela II;

2.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

Tabela I: de acordo com o Termo Aditivo nº 5, doc. SEI nº 0218612.

Item

Descrição

Postos

Valor unitário

Mensal

Anual

1

Encarregado/Almoxarife

59

R$ 3.673,84

R$ 216.756,56

R$ 2.601.078,72

2

Carregador

3

R$ 4.121,24

R$ 12.363,72

R$ 148.364,64

3

Diárias sem pernoite

50

R$ 111,98

R$ 5.599,00

R$ 5.599,00

4

Diárias com pernoite

50

R$ 189,77

R$ 9.488,50

R$ 9.488,50

 

R$ 244.207,78

R$ 2.764.530,86

 

Tabela II: atualizada conforme solicitação via Ofício nº 22, doc. SEI nº 0255728. 

Item

Descrição

Postos

Valor unitário

Mensal

Anual

1

Encarregado/Almoxarife

63

R$ 3.673,84

R$ 231.451,92

R$ 2.777.423,04

2

Carregador

3

R$ 4.121,24

R$ 12.363,72

R$ 148.364,64

3

Diárias sem pernoite

50

R$ 111,98

R$ 5.599,00

R$ 5.599,00

4

Diárias com pernoite

50

R$ 189,77

R$ 9.488,50

R$ 9.488,50

 

R$ 258.903,14

R$ 2.940.875,18

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada.

 

Gestão/Unidade: 156678

Fonte de Recursos: 8100000000

Programa de Trabalho: 231318

Elemento de Despesa: 33.90.37

Plano Interno: M0000G0100N

 

4. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

 

4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

 

5.1 Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Contrato, seus termos aditivos e termos de apostilamento, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, TECNICO EM CONTABILIDADE, em 13/03/2024, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0259283 e o código CRC AB9C0D11.




Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 SEI nº 0259283