Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Declaração

NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE

 

Na minuta do termo aditivo a ser analisada consta o acréscimo no ITEM 1, de mais 4 (quatro) encarregados de departamento/almoxarife, de acordo com a solicitação via Ofício nº 22 - doc. SEI nº 0255728, ao Contrato nº  499/2021fundamentado em sua cláusula décima terceira, e como existe a realização dos serviços com a cobertura contratual, mesmo com pendências, a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual, desse modo, NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE.

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, TECNICO EM CONTABILIDADE, em 13/03/2024, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 SEI nº 0259067