Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Manifestação

DAS ALTERAÇÕES

 

Está previsto no Contrato nº 499/2021, em sua cláusula décima terceira, a possibilidade de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993, bem como da IN/SEGES/MP nº 05 de 2017.

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, TECNICO EM CONTABILIDADE, em 13/03/2024, às 15:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 SEI nº 0259038