Para andamento da prorrogação do contrato, falta anexar a certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união, contudo, em pesquisa no site da Receita Federal, consta que informações disponíveis na Secretaria da Receita federal do Brasil, são insuficientes, sobre o contribuinte 00.588.541/0001-82, para emissão da certidão pelo site.
Tendo em vista a situação e que já foi esclarecida, informalmente, à gestão, solicitamos que seja enviado, por escrito, justificativa para anexação no SEI.
Por favor, enviar resposta aos e-mails: dgcs@ufj.edu.br ou eloisa_all@ufj.edu.br.