UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
Senhor Pró-Reitor,
Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à prorrogação do Contrato n° 499/2021 para o período de 01/12/2023 a 30/11/2024, com base no art. 57 II da Lei 8666/93, firmado com a empresa IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA , referente ao processo SEI 23854.000246/2022-50.
Trata-se de serviço continuado cujo objeto é o Serviço de Encarregado de Departamento.
O fiscal do contrato manifestou favorável à prorrogação e atestou a qualidade dos serviços, através do doc. SEI n° 0182315.
A empresa manifestou seu interesse na prorrogação conforme documento SEI n° 0182313.
O valor do contrato permanecerá inalterado, já que que a CONTRATADA não solicitou reajuste.
Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.
Na consulta da situação cadastral da empresa junto ao SICAF e demais certidões CEIS, CNJ e TCU, identificamos a regularidade da empresa.
Ainda, quanto aos valores dos custos fixos ou variáveis não renováveis que foram amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação foram excluídos da Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada, não constando mais esses valores nos aditivos e/ou apostilamentos posteriores.
Atendido os requisitos do ANEXO IX da IN 05/2017 e alterações da SLTI, sugerimos a prorrogação do contrato citado.
Diante do exposto, sugerimos manifestação do Pró-Reitor de Administração e Finanças quanto a disponibilidade orçamentária. Posteriormente, o encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise, parecer e aprovação da minuta do termo de aditivo 0062772, via parecer referencial 0213360, nos termos do parágrafo único, do art.38, da Lei 8.666/93.
| Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 27/11/2023, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0213363 e o código CRC 3A142E03. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 | SEI nº 0213363 |