Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Manifestação

NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE

 

O Contrato nº 499/2021 expira no dia 30/11/2023 e não existiu nenhuma interrupção durante o período de sua prestação do serviço e tem sua renovação feita meses antes deste vencimento, evitando que a prorrogação seja feita após o prazo expirado, já que “não se prorroga o que está expirado, acabado, em suma que não está em vigor”.

Assim, a Minuta do Termo Aditivo a ser analisada consta a nova vigência explicitadas no Objeto da Contratação. Como existe a realização dos serviços com a devida cobertura contratual e a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual, não existirá Solução de Continuidade.

 


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 10/11/2023, às 16:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0192105 e o código CRC 745A466E.




Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 SEI nº 0192105