UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
Não sendo mais as repactuações realizadas por termo aditivo, onde se lê na minuta, doc. SEI n° 0142499, "termo de aditivo" retifica-se por "Termo de Apostilamento". Trata-se de erro material, não gerando nulidade ao feito, visto que o trâmite da repactuação fora feito corretamente e aprovada como repactuação.
Sendo a minuta aprovada, conforme Despacho Decisório n° 16, doc, SEI n° 0143260, encaminho o TERMO DE APOSTILAMENTO, doc. SEI n° 0146080, para as partes assinarem.
| Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 15/05/2023, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0146085 e o código CRC DD84213D. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 | SEI nº 0146085 |