UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Solicitação
Ao Pró-Reitor de Administração e Finanças da UFJ
Assunto: Repactuação
Senhor Pró-Reitor,
Encaminhamos o presente processo para as providencias cabíveis a repactuação do contrato 499/2021, firmado com a empresa IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, com base na CCT da categoria, cuja data base é 1º de janeiro de 2023, doc. SEI n° 0137597.
A repactuação pleiteada pela empresa, no Ofício n° 004/2023, doc SEI n° 0137515, com demonstração do cálculo de repactuação através da Planilha de Custos e Formação de Preços, doc. SEI n° 0137602, foi devidamente analisada, estando as alterações das planilhas em conformidade com a previsão legal.
O valor repactuado representa uma diferença de R$ 16.093,51 mensais e R$ 193.122,16, anuais na anuidade do contrato, no período de 01/01/2023 à 30/11/2023.
O pedido de repactuação atende na integra as exigências da IN05/2017. O valor mensal do contrato a partir de 01/12/2021, passa a ser de R$ 230.377,57.
Na consulta da situação cadastral da empresa não existem pendências junto ao SICAF 0142480, Consulta Consolidada - TCU 0142483, Débitos trabalhista 0142487, Consulta CNJ 0142487 e consta a Declaração que não emprega menor de 18 anos 0142516 e Declaração de não possui fatos impeditivos 0142516.
Diante do exposto, sugerimos manifestação e AUTORIZAÇÃO do Pró-Reitor de Administração e Finanças quanto a disponibilidade orçamentária. Posteriormente, o encaminhamento dos autos ao Reitor Pró-Tempore para análise, parecer e aprovação da minuta do termo de aditivo 0142499, uma vez que as repactuações não são mais realizadas por aditivo contratual e podem passar por deliberação da autoridade competente da instituição, conforme Parecer, parágrafo 7 e 8, doc. SEI n° 0143067. A não ser que sejam observados pela autoridade competente a necessidade de análise jurídica da AGU.
Atenciosamente,
| Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 08/05/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0142712 e o código CRC 7A5C6356. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 | SEI nº 0142712 |