UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Minuta
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 499/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E A EMPRESA IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA.
A Universidade Federal de Jataí, com sede na Rodovia BR-364, N° 3800 - KM 192, na cidade de Jataí (GO), inscrita no CNPJ sob o nº 35.840.659/0001-30, neste ato representada pelo Reitor Pró Tempore, Prof. Dr. Américo Nunes da Silveira Neto, portador do CPF: 538.895.926-00, nomeado pela Portaria nº 2.121, de 10 de dezembro de 2019, do Ministério da Educação – MEC , publicada no DOU de 11 de dezembro de 2020, portador da matrícula funcional nº 1542118, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.588.541/0002-63 , sediado(a) na Av. Bernardo Sayão, nº 66-A, Lotes 24/26, Vila Brasília, Aparecida de Goiânia , em Goiás doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Sílvio Carvalho de Araújo , portador da Carteira de Identidade nº 096.936, expedida pela SSP/DF, e CPF nº 024.014.441-49, tendo em vista o que consta no Processo nº 23070.053282/2020-71 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo 03/2022 ao Contrato 499/2021 , decorrente do Pregão nº 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é: REPACTUAR os valores do Contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, nº de registro no MTE GO 000018/2023, cuja data base é 01/01/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 230.377,57 (Duzentos e trinta mil, trezentos e setenta e sete e cinquenta reais e sete centavos), perfazendo o valor anual de R$ 2.764.530,86 (Dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e seis centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO |
SALÁRIO |
Qtd. Postos |
Valor Unitário Mensal |
Valor total Mensal |
Valor Total Anual |
01 |
Encarregado de departamento/Almoxarife |
R$ 1.793,97 |
59 |
R$ 3.673,84 |
R$ 216.756,56 |
R$ 2.601.078,72 |
02 |
Carregador |
R$ 2.069,99 |
3 |
R$ 4.121,24 |
R$ 12.363,72 |
R$ 148.364,64 |
03 |
Diárias sem Pernoite |
- |
50 |
R$ 111,98 |
R$ 466,58 |
R$ 5.599,00 |
04 |
Diárias com Pernoite |
- |
50 |
R$ 189,77 |
R$ 790,71 |
R$ 9.488,50 |
|
R$ 230.377,57 |
R$ 2.764.530,86 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão/Unidade: 156678
Fonte de Recursos: 8100000000
Programa de Trabalho: 170646
Elemento de Despesa: 33.90.37
Plano Interno: M0000G0100N
Nota de Empenho: 2022NE000164
3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
AVISO
- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;
- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;
- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.
| Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 08/05/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0142499 e o código CRC 3B7EEEE3. |
Referência: Processo nº 23854.000246/2022-50 | SEI nº 0142499 |