Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Despacho

 

  QUE NÃO HOUVE SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE

O Contrato nº 045/2015 expira no dia 30/09/2022 e não existiu nenhuma interrupção durante o período de sua prestação do serviço e tem sua renovação feita meses antes deste vencimento, evitando que a prorrogação seja feita após o prazo expirado, já que “não se prorroga o que está expirado, acabado, em suma que não está em vigor”. Assim, a Minuta do Termo Aditivo a ser analisada consta a renovação para mais 12 meses, assim como o reajuste pelo IGPM, com previsto no Termo de Referência.. Como existe a realização dos serviços com a devida cobertura contratual e a celebração do aditivo será feita dentro do prazo de vigência atual, não existirá Solução de Continuidade.


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Documento assinado eletronicamente por TAIRONE HONORIO DE FREITAS, Coordenador de serviços comuns, em 19/09/2022, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0067140 e o código CRC 07892D5C.




Referência: Processo nº 23070.002617/2015-26 SEI nº 0067140