UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Despacho
À PROAD
Sr. Pró-Reitor de Administração e Finanças,
Informamos que após conclusão da construção da Clínica de Serviço de Psicologia Aplicada, alguns processos ainda serão necessários, como:
1) Vistoria da Prefeitura Municipal de Jataí para expedição do Alvará de Habite-se;
2) Vistoria da Vigilância Sanitária para expedição do Alvará de funcionamento;
3) Vistoria do Corpo de Bombeiros para emissão do Certificado de Conformidade;
Nesse sentido, em atendimento ao Despacho 0449918, caso haja legalidade, recomenda-se que o Contrato de locação do imóvel em que atualmente funcionam as instalações do SPA seja prorrogado por mais 12 (doze) meses, no entanto com INCLUSÃO de Cláusula de extinção do referido contrato caso a obra do SPA seja concluída antes dos 12 (doze) meses.
Informamos, ainda, que situação semelhante foi observada na renovação excepcional do Contrato de Manutenção da Rede de média tensão da UFJ, conforme Parecer n. 00082/2024 (0314677). Naquela ocasião foi realizada a prorrogação contratual com inclusão de Cláusula 1.2 do TERMO ADITIVO Nº 01/2024 AO CONTRATO Nº 440/2019 (0321821):
1.2 O presente contrato poderá ser resolvido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sem indenização, tão logo esteja concluído o procedimento licitatório implementado para a prestação de serviços em questão, não sendo obrigatório o cumprimento do prazo descrito no item 1.1, acima.
Respeitosamente,
| Documento assinado eletronicamente por GABRIEL FERNANDES SOUSA, Engenheiro Civil, em 25/07/2025, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0459576 e o código CRC D2CC928B. |
Referência: Processo nº 23070.002617/2015-26 |
SEI nº 0459576 |