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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Termo Aditivo

TERMO ADITIVO Nº 02/2024 AO CONTRATO Nº 45/2015-A, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ E GUALTER DA SILVA PEDRA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, CNPJ35.840.659/0001-30, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195 nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, neste ato representada por seuneste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr. CHRISTIANO PERES COELHO, portador do SIAPE: 1802376, nomeado pelo Decreto Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em: 31/01/2024, Edição: 22, Seção: 2, Página: 1, conforme disposto na Portaria nº 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, doravante denominada CONTRATANTE, e GUALTER DA SILVA PEDRA, residente e domiciliado em Jataí-GO, doravante designado LOCADOR, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de Contratação Direta n° 23070.002617/2015-26 e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2015-A, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1 O objeto do presente instrumento é PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 45/2015-A, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 30/09/2024 a 30/09/2025, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993;

1.2 O valor mensal do aluguel passou a ser R$ 5.803,49 (cinco mil oitocentos e três reais e quarenta e nove centavos), conforme Termo Aditivo nº 01/2024 0263517, e o anual R$ 69.641,88 (sessenta e nove mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e oito centavos).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO

 

2.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato inicial que não tenham sido expressas ou implicitamente alteradas pelo presente termo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade: 26453/156678

Fonte: 1000000000

Ptres: 231318

Elemento de despesa: 339036

 

3.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA – FORO

 

4.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Jataí/GO - Justiça Federal.

 

CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

5.1 Incumbirá à CONTRATANTE LOCATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

E, por estar justa, a Contratante assina eletronicamente o presente Termo Aditivo que doravante passa a fazer parte integrante do contrato, para todos os fins legais e de direito.

 


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Documento assinado eletronicamente por Gualter da Silva Pedra, Usuário Externo, em 02/09/2024, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por CHRISTIANO PERES COELHO, Reitor da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 02/09/2024, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23070.002617/2015-26 SEI nº 0320948