UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
Senhor Pró-Reitor,
Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis ao REAJUSTE do Contrato n° 45/2015-A, com base no arts. 65, da Lei 8666/93, firmado com o LOCADOR GUALTER DA SILVA PEDRA, referente ao processo SEI 23070.002617/2015-26.
Trata-se de locação de imóvel urbano para funcionamento da Clínica Escola do curso de Psicologia da Universidade Federal de Jataí.
O fiscal do contrato manifestou favorável à prorrogação, através do doc. SEI 0230480.
O LOCADOR foi cientificado acerca do reajuste 0228646.
O valor do contrato passará de R$ 6.187,03 (seis mil, cento e oitenta e sete reais e três centavos) para R$ 5.803,49 (cinco mil oitocentos e três reais e quarenta e nove centavos), conforme Laudo de Avaliação 0190990.
Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.
Atendido os requisitos, sugerimos o reajuste do contrato.
Diante do exposto, sugerimos manifestação do Pró-Reitor de Administração e Finanças quanto a disponibilidade orçamentária. Posteriormente, o encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise, parecer, e novo encaminhamento para a Procuradoria Federal, para emissão de parecer e aprovação da Minuta 0230316.
| Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 17/01/2024, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23070.002617/2015-26 | SEI nº 0230537 |