UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Termo Aditivo
TERMO DE ADITIVO Nº 01/2023 AO CONTRATO Nº 45/2015-A, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMEDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, E A GUALTER DA SILVA PEDRA.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, CNPJ nº 35.840.659/0001-30, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195 nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, neste ato representada por seu Reitor pro tempore, Prof. Américo Nunes da Silveira Neto, brasileiro, casado, portador do RG 1570780, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 538.895.926-00 residente e domiciliado naquela cidade, nomeado pela Portaria nº 2.121, publicado no DOU, Seção 2 de 11/12/2019, doravante denominada contratante, e
GUALTER DA SILVA PEDRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 248.802.996-34, residente e domiciliado em Jataí-GO, doravante designado LOCADOR, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de Contratação Direta n° 23070.002617/2015-26 e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n° 045/2015 - A para o período de 01/10/2023 a 30/09/2024.
1.2. O valor mensal do contrato permanecerá em R$ 6.187,03 (seis mil, cento e oitenta e sete reais e três centavos), somando o valor anual de R$ 74.244,36 (setenta e quatro mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato inicial que não tenham sido expressas ou implicitamente alteradas pelo presente termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
• Fonte: 1000000000
• PTRES: 170646
• Elemento de Despesa: 33.90.36-15
3.2 - No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA- PUBLICAÇÃO
4.1 - Incumbirá à CONTRATANTE LOCATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA - FORO
5.1 - O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Jataí/GO - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
| Documento assinado eletronicamente por Gualter da Silva Pedra, Usuário Externo, em 25/09/2023, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por AMERICO NUNES DA SILVEIRA NETO, Reitor Pro Tempore da Universidade Federal de Jataí/UFJ, em 25/09/2023, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0193206 e o código CRC C65D88C0. |
Referência: Processo nº 23070.002617/2015-26 | SEI nº 0193206 |