UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
Senhor Pró-Reitor,
Encaminhamos o presente processo para as providências cabíveis à prorrogação Contrato n° 45/2015-A para o período de 01/10/2023 a 30/09/2024, com base no arts. 57, II da Lei 8666/93, firmado com o LOCADOR GUALTER DA SILVA PEDRA, referente ao processo SEI 23070.002617/2015-26.
Trata-se de locação de imóvel urbano para funcionamento da Clínica Escola do curso de Psicologia da Universidade Federal de Jataí.
O fiscal do contrato manifestou favorável à prorrogação, através do doc. SEI 0186768.
O LOCADOR manifestou seu interesse na prorrogação, 0186191.
O valor do contrato permanecerá em R$ 6.187,03 (seis mil, cento e oitenta e sete reais e três centavos), já que não houve pedido de reajuste.
Os relatórios de controle de execução do contrato são feitos mensalmente e encaminhados com as notas fiscais para liquidação, em processo apartado, não havendo nenhuma irregularidade conforme constatado.
Atendido os requisitos, sugerimos a prorrogação do contrato para mais 12 (dose) meses.
Diante do exposto, sugerimos manifestação do Pró-Reitor de Administração e Finanças quanto a disponibilidade orçamentária. Posteriormente, o encaminhamento dos autos ao Gabinete da Reitoria para análise, parecer, aprovação da minuta do Termo de Aditivo via Parecer Referencial 0189357.
| Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 13/09/2023, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0189344 e o código CRC 58ACD3D1. |
Referência: Processo nº 23070.002617/2015-26 | SEI nº 0189344 |