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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ

DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS

Minuta

TERMO DE ADITIVO Nº 01/2023 AO CONTRATO Nº 45/2015-A, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMEDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, E A GUALTER DA SILVA PEDRA.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, CNPJ nº 35.840.659/0001-30, autarquia com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Educação, sediada na BR 364, km 195 nº 3800, CEP 75801-615, Jataí/GO, neste ato representada por seu Reitor pro tempore, Prof. Américo Nunes da Silveira Neto, brasileiro, casado, portador do RG 1570780, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 538.895.926-00 residente e domiciliado naquela cidade, nomeado pela Portaria nº 2.121, publicado no DOU, Seção 2 de 11/12/2019, doravante denominada contratante, e


GUALTER DA SILVA PEDRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 248.802.996-34, residente e domiciliado em Jataí-GO, doravante designado LOCADOR, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo de Contratação Direta n° 23070.002617/2015-26 e em observância às disposições da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato n° 045/2015-A para o período de 01/10/2023 a 30/09/2024.

1.2. O valor do contrato permanece em R$ 6.187,03 (seis mil, cento e oitenta e sete reais e três centavos), já que não houve reajuste.

 

CLÁUSULA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato inicial que não tenham sido expressas ou implicitamente alteradas pelo presente termo.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

3.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

 

• Fonte: 1000000000

• PTRES: 170646

• Elemento de Despesa: 33.90.36-15

 

3.2 - No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUARTA- PUBLICAÇÃO

 

4.1 - Incumbirá à CONTRATANTE LOCATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA QUINTA - FORO

 

5.1 - O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Jataí/GO - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

AVISO  

- O presente tipo de documento deve ser considerado apenas como minuta (versão preliminar de um documento, sujeita á aprovação das partes interessadas). A sua assinatura é utilizada apenas para fins operacionais, visualização por outras unidades sem que haja a necessidade de inclusão em Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião;

- No documento definitivo, deve ser utilizado o tipo de documento específico para o assunto tratado;

- O tipo minuta deve ser utilizado apenas para situações em que é exigida a presença dos documentos preparatórios, além do definitivo, no processo. Para os demais casos, devem ser utilizados os tipos de documentos específicos a cada demanda e as ferramentas do SEI-UFJ: Bloco de Assinatura ou Bloco de Reunião, conforme as ações a serem executadas.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 13/09/2023, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0189267 e o código CRC AC39D26D.




Referência: Processo nº 23070.002617/2015-26 SEI nº 0189267