UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
DIRETORIA DE GESTÃO DE CONTRATOS DE SERVIÇOS
Despacho
A execução do contrato ocorreu de forma satisfatório e vem sendo acompanhada pelo Fiscal do Contrato, onde sempre que necessário anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, e o locador atende, sempre que acionado, observando aos pedidos de adequações e melhorias, faltas ou defeitos observados na locação.
Sendo assim, CONCLUO pela regularidade da contratação de locação no que toca ao cumprimento de obrigações contratuais, o que o faço na forma do art. 57, da Lei 8.666/93 e da IN SEGES/MP nº 05/2017.
| Documento assinado eletronicamente por FRANCINELLE CABRAL SILVA, Diretora da Diretoria de Gestão Contratos de Serviços, em 05/09/2023, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufj.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0187120 e o código CRC 566CBC04. |
Referência: Processo nº 23070.002617/2015-26 | SEI nº 0187120 |